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Provedora contraria Fisco e pede igualdade no IVA do saneamento de águas

O entendimento seguido pela Autoridade Tributária leva à aplicação de diferentes regimes consoante o serviço seja prestado por uma entidade pública ou por uma empresa concessionária, o que se reflete, depois, na fatura dos consumidores.

A diferença cobrada pela concessionária reflete-se na fatura final a pagar pelos consumidores. Cofina Media
05 de Dezembro de 2024 às 17:21
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