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Fisco já publicou ofício que recua no IVA dos menus

A AT recuou e veio esclarecer que se a fatura for discriminada, então os restaurantes não têm de aplicar o IVA máximo aos menus.

DR
17 de Janeiro de 2024 às 21:07
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“Independentemente da forma como seja anunciado, na fatura que titula o fornecimento de alimentação e bebidas”, se forem “indicados separadamente os valores que correspondem aos serviços abrangidos pela taxa intermédia de IVA” – caso do prato, sobremesa, sumo ou café – e os serviços de bebidas alcoólicas ou refrigerantes, então, “aos primeiros será aplicável a taxa intermédia e aos segundos a taxa normal”.

A garantia é dada pela AT, num ofício circulado datado desta quarta-feira e publicado ao final do dia no Portal das Finanças. Desta forma, o Fisco recua em relação às instruções divulgadas inicialmente, segundo as quais, num serviço de menu, “buffet” ou em eventos que incluem o serviço de alimentação e bebidas, com tudo incluído, então, na sequência das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado (OE), teria de se aplicar a taxa normal do IVA, de 23%.

O que agora se explica é que, se a fatura passada ao cliente indicar “um preço único”, sem a dita repartição por produtos, e se entre estes estiverem bebidas alcoólicas ou refrigerantes, só aí terão mesmo de aplicar os 23%.

O OE, recorde-se, veio alterar o Código do IVA e estabelecer a aplicação da taxa intermédia aos serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas e refrigerantes. No entanto, como noticiado pelo Negócios, ao alterar a verba, o legislador deixou cair uma parte onde se determinava de que forma devia ser feita a repartição dos produtos servidos aos clientes num único serviço quando tivessem taxas diferentes. Assim, permitia-se que fosse feita uma aplicação das diferentes taxas na mesma percentagem dos produtos que compunham o menu – como se fossem vendidos separadamente.

Esta alteração foi interpretada pela AT no sentido de que, nos casos de refeições anunciadas e vendidas com tudo incluído – os tais menus – ,deixaria de ser possível, na fatura, a repartição por produto.

Isso vinha complicar a vida à restauração, sobretudo aos estabelecimentos que mais apostam neste tipo de vendas e a AHRESP reclamou junto da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais. Ainda antes de o novo ofício circulado do Fisco ser publicado, a associação veio anunciar que o Governo ia fazer uma correção do mesmo, explicando, numa nota aos associados, que “a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais esclareceu que a interpretação da AT não corresponde ao princípio que originou a alteração das bebidas sujeitas à taxa máxima de IVA”.

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