Notícia
Trabalhadores deslocados não podem deduzir renda do quarto ao IRS
A dedução à coleta do IRS de encargos com imóveis só se aplica à morada fiscal do contribuinte. Assim sendo, alguém que durante um período tenha de arrendar um quarto noutra cidade porque aí se encontra a trabalhar não pode deduzir os gastos, entende a AT.
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Um contribuinte que tenha de mudar de casa temporariamente por questões de trabalho e seja obrigado a arrendar um quarto numa outra cidade, não poderá deduzir os gastos com as rendas a menos que para lá transfira a sua residência fiscal. A conclusão é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e surge na sequência de uma questão colocada por uma pessoa que, tendo a sua residência e habitação principal numa determinada
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