Notícia
Tabelas de retenção na fonte do IRS actualizadas em 0,8%
A maioria dos trabalhadores dependentes e pensionistas não sofrerão alterações nas taxas de retenção mensais de IRS. Escalões serão actualizados à inflação de 0,8%, e a sobretaxa a 1,305%.
As taxas de retenção na fonte de IRS para aplicar aos salários e pensões ganhos ao longo deste ano estão prontas e já foram enviadas para publicação em Diário da República. Contudo, dado que não houve alterações de relevo no imposto, as mexidas também são mínimas, reduzindo-se praticamente à actualização dos escalões à inflação.
Há dois tipos de tabelas que vão ser actualizadas para 2017: a que traduz o IRS a reter na fonte no decurso da tabela geral prevista no artigo 68º do Código do IRS – o IRS normal, chamemos-lhe assim – e uma segunda que se refere à sobretaxa, que continuará a aplicar-se do terceiro escalão em diante, embora com taxas médias inferiores.
No primeiro caso, do "IRS normal", haverá uma actualização dos escalões (que definem um limiar de pensão ou de salário a partir da qual se aplica a taxa de retenção) em 0,8%, adiantou esta quinta-feira aos jornalistas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no final de uma conferência organizada pela Associação Fiscal Portuguesa (isto é, quem esteja mesmo no limite do escalão de rendimento e tiver um aumento até 0,8%, não salta para o escalão seguinte, mantendo a mesma retenção mensal).
Estes 0,8% correspondem à taxa de inflação de 2016 com que foi actualizada a própria tabela principal do IRS para 2017 e servem para garantir que quem tem um aumento médio alinhado com a inflação não será penalizado nos impostos por causa disso.
A sobretaxa, que também tem uma tabela própria, sofre um efeito semelhante. Aqui já só restam três escalões de rendimentos (no caso da sobretaxa, há um alinhamento dos escalões pela tabela geral do IRS) cujos limites serão actualizados a 1,305%.
Segundo Fernando Rocha Andrade, a actualização da sobretaxa a uma percentagem superior serve para compensar o facto de o Governo, em 2016, não a ter actualizado à inflação. Agora compensa este efeito somando os 0,8% que estão na base das actualizações para 2017 com os 0,5% do ano passado.
As tabelas foram assinadas esta quinta-feira, 12 de Janeiro, por Fernando Rocha Andrade, mas, nalguns casos, poderão não chegar a tempo de serem aplicadas em Janeiro. Aí, o procedimento é o habitual: as entidades que processam pagamentos aplicam as de 2016, fazendo-se o acerto final no próximo ano.
Acertos chegam em 2018
As taxas de retenção na fonte são formas de o Estado antecipar os impostos que tem a receber num ano, dividindo-o por prestações mais suaves pelo que a factura final só é apurada no ano seguinte. É assim com o "IRS normal" e é assim com a sobretaxa que, mesmo que se vá extinguindo ao longo do ano sob a forma de retenção na fonte.
A grande maioria dos contribuintes que tem rendimentos do trabalho dependente e pensões retém acima do que é necessário, pelo que os acertos costumam dar lugar a reembolso.