Notícia
Conheça quanto do seu salário ficará retido este ano para pagar IRS
O Governo já publicou as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS, ou seja, quanto do salário mensal (ou pensão) ficará retido pela entidade patronal (ou Estado) para fazer face às obrigações fiscais em sede de tributação directa sobre os rendimentos do trabalho.
As várias alterações ao código de IRS que vigorarão este ano já têm tradução nas tabelas que estabelecem a retenção mensal de salário (ou pensão) que será feita mensalmente pelas entidades patronais e pelo Estado para efeitos de IRS.
Com a publicação das chamadas tabela de retenção na fonte em Diário da Republica passa a ser possível calcular salários líquidos que reflictam os impactos do aumento de escalões de IRS (de cinco para sete). A subida do mínimo de existência (um valor abaixo do qual não se paga imposto e que terá reflexo em 2019 na liquidação do imposto) e a extinção total da sobretaxa (que tinha uma tabela autónoma que agora deixa de existir) não estão aqui reflectidos.
As novas tabelas entram em vigor quarta-feira, dia 3 de Janeiro, e comparam com as publicadas em 13 de Janeiro de 2017 para o ano passado.
A taxa de retenção na fonte a aplicar depende da situação familiar do trabalhador ou pensionista, do seu nível de rendimento e de saber se é o único titular de rendimentos na família..
O valor mensal da retenção resulta da multiplicação directa da taxa pelo salário ou pensão bruta. Ilustrando com um exemplo: um casado, que não tenha filhos, onde os dois membros do agregado trabalham, e que tenha um rendimento bruto de 2.000 euros por mês, terá de ir à "Tabela III - trabalho dependente, Casado dois titulares", e procurar o nível de rendimento respectivo. A taxa de retenção mensal é de 22,9%, que se multiplica directamente sobre os 2.000 euros. No ano passado este valor era de 23,5% (pode consultar aqui as tabelas de 2016).
Além do IRS, o cálculo do salário líquido tem também de levar em conta os descontos para a Segurança Social.
As tabelas de retenção na fonte deste ano:
As tabelas de retenção na fonte do ano passado: