Notícia
Consulte as tabelas de retenção na fonte do IRS
Já são conhecidas as tabelas de retenção na fonte do IRS, os escalões são actualizados à inflação de 0,8%. Consulte as tabelas.
As taxas de retenção na fonte de IRS para aplicar aos salários e pensões ganhos ao longo deste ano estão prontas e já foram enviadas para publicação em Diário da República. Contudo, dado que não houve alterações de relevo no imposto, as mexidas também são mínimas, reduzindo-se praticamente à actualização dos escalões à inflação.
Esta actualização de 0,8% no valor dos escalões corresponde à taxa de inflação de 2016 com que foi actualizada a própria tabela principal do IRS para 2017 e serve para garantir que quem tem um aumento médio alinhado com a inflação não será penalizado nos impostos por causa disso.
As taxas de retenção na fonte são formas de o Estado antecipar os impostos que tem a receber num ano, dividindo-o por prestações mais suaves, pelo que a factura final só é apurada no ano seguinte. É assim com o "IRS normal" e é assim com a sobretaxa, cujas novas tabelas também já podem ser consultadas.
A taxa de retenção na fonte a aplicar depende da situação familiar do trabalhador ou pensionista, do seu nível de rendimento e de saber se é o único titular de rendimentos na família.
O valor mensal da retenção resulta da multiplicação directa da taxa pelo salário ou pensão bruta.
Ilustrando com um exemplo: um casado, que não tenha filhos, onde os dois membros do agregado trabalham, e que tenha um rendimento bruto de 2.000 euros por mês, terá de ir à "Tabela III - trabalho dependente, Casado dois titulares", e procurar o nível de rendimento respectivo. A taxa de retenção mensal é de 23,5%, que se multiplica directamente sobre os 2.000 euros.
Esta fórmula é bem mais simples do que a que dita a retenção da sobretaxa mensal de IRS, cujas explicações podem ser consultadas aqui.
Esta actualização de 0,8% no valor dos escalões corresponde à taxa de inflação de 2016 com que foi actualizada a própria tabela principal do IRS para 2017 e serve para garantir que quem tem um aumento médio alinhado com a inflação não será penalizado nos impostos por causa disso.
A taxa de retenção na fonte a aplicar depende da situação familiar do trabalhador ou pensionista, do seu nível de rendimento e de saber se é o único titular de rendimentos na família.
O valor mensal da retenção resulta da multiplicação directa da taxa pelo salário ou pensão bruta.
Ilustrando com um exemplo: um casado, que não tenha filhos, onde os dois membros do agregado trabalham, e que tenha um rendimento bruto de 2.000 euros por mês, terá de ir à "Tabela III - trabalho dependente, Casado dois titulares", e procurar o nível de rendimento respectivo. A taxa de retenção mensal é de 23,5%, que se multiplica directamente sobre os 2.000 euros.
Esta fórmula é bem mais simples do que a que dita a retenção da sobretaxa mensal de IRS, cujas explicações podem ser consultadas aqui.