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IRS Jovem com novo figurino dura 10 anos e incide mais sobre os rendimentos mais baixos

As alterações ao IRS Jovem preveem que o benefício passe a aplicar-se a todos, independentemente do nível académico. No primeiro ano a isenção de impostosserá total e depois o benefício vai diminuindo.

10 de Outubro de 2024 às 15:56
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Os jovens até aos 35 anos que comecem a sua vida laboral, sejam licenciados ou não, passam a ter acesso ao IRS Jovem e no primeiro ano não pagarão IRS desde que os seus rendimentos não ultrapassem os 28 mil euros (o limite mínimo do 6º escalão do IRS). O benefício poderá ser aplicado ao longo de dez anos e o Governo estima que  chegue a "entre 350 a 400 mil jovens", de acordo com o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

A medida consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2025 entregue esta quinta-feira no Parlamento e integra algumas das alterações propostas pelo PS no âmbito da negociação mantida com o Governo com vista à viabilização do diploma. 



O novo figurino do IRS Jovem será mais progressivo, na medida em que o grosso do benefício será para quem tenha rendimentos até ao já referido 6.º escalão do IRS (cerca de 28 mil euros) e a partir daí o benefício já não atua. Será de 100% para o primeiro ano de trabalho e vai diminuindo nos seguintes: 75 % do 2.º ao 4.º ano de obtenção de rendimentos;  50 % do 5.º ao 7.º ano de obtenção de rendimentos; e 25 % do 8.º ao 10.º ano de obtenção de rendimentos. 

O Governo queria que durasse por 13 anos, mas recuou para 10 depois das negociações com o PS.

O benefício não se aplicará  nos anos em que não sejam auferidos rendimentos das categorias A e B, retomando depois a aplicação até somar os 10 anos e sem que o contribuinte ultrapasse os 35 anos. 

O primeiro ano de acesso ao benefício será aquele em que o contribuinte entregue uma declaração de rendimentos sozinho ou com outra pessoa, como casa. Ou seja, não contam rendimentos que já tenha tido e tenha declarado, mas juntamente com os pais, ou seja, como dependente.

Ficam de fora os contribuintes que beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual ou do incentivo fiscal à investigação científica e inovação. Também não poderão beneficiar contribuintes que tenham dívidas ao Fisco. 

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