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Declaração automática do IRS alargada a quem tem filhos

Os contribuintes com filhos a cargo vão poder beneficiar já este ano da chamada declaração automática de IRS, mas é preciso que cumpram determinados requisitos, esta quarta-feira publicados em Diário da República  

Cátia Barbosa/Negócios
Elisabete Miranda elisabetemiranda@negocios.pt 10 de Janeiro de 2018 às 12:39

As Finanças dão este ano mais um passo na simplificação do preenchimento do IRS, alargando a declaração automática aos contribuintes que têm filhos a cargo. Segundo números do Governo, esta valência passará a chegar agora a três milhões de agregados, mas, mesmo dentro deste universo de contribuintes, subsistem várias restrições.

De acordo com o decreto-regulamentar publicado esta quarta-feira em Diário da República, a declaração automática do IRS de 2017 passa a estar disponível para os contribuintes, com ou sem filhos a cargo, que aufiram apenas rendimentos do trabalho dependente ou pensões.

 

Se tiver recibos verdes, já terá de preencher manualmente o anexo correspondente, o mesmo acontecendo a quem paga ou recebe pensões de alimentos e quem tenha juros e dividendos.

Famílias com ascendentes a cargo também estão, para já, excluídas deste automatismo, o mesmo acontecendo a quem tenha benefícios fiscais além dos do mecenato ou algum tipo de dependência – nestes casos, os contribuintes continuam a ter de assinalar estes dados na sua declaração.

O procedimento é o mesmo que vem sendo aprofundado ao longo dos últimos anos. Chegados a Abril, os contribuintes encontrarão na sua página o IRS pré-preenchido com as informações que o Fisco foi recebendo das diversas entidades ao longo do ano de 2017.

Para aqueles que tenham um historial mais simples, apenas com rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões, a declaração estará totalmente preenchida. No limite, se o contribuinte nada fizer, a declaração considera-se automaticamente submetida na data do fim do período de entrega das declarações de IRS (sem prejuízo de posteriormente o contribuinte poder apresentar uma declaração de substituição). 

Quem concordar com tudo o que lá está, aceita a declaração. E, querendo alterar a informação, o contribuinte deverá ignorar a declaração automática e entregar o seu IRS pelo método tradicional.

 

O alargamento do IRS automático a um universo maior de contribuintes está previsto desde 2016, e foi confirmado pelo Governo no passado dia 14 de Dezembro.  


Em 2017, relativamente ao IRS de 2016, aderiram à declaração automática cerca de 45% dos 1,8 milhões de familias potencialmente abrangidas, segundo números oficiais.
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