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Governo confirma IRS automático para contribuintes com filhos em 2018

Medida alarga para três milhões os agregados com a possibilidade de optar pela declaração automática de IRS, pré-preenchida pelas Finanças. Este ano menos de metade aceitaram esta funcionalidade que já estava disponível mas apenas para quem não tivesse dependentes a cargo.

Bruno Simão
14 de Dezembro de 2017 às 14:31
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O Governo aprovou esta quinta-feira, 14 de Dezembro, em Conselho de Ministros um decreto regulamentar que alarga aos agregados familiares com dependentes a faculdade de poderem optar por uma declaração de IRS totalmente pré-preenchida pelo Fisco desde que tenham rendimentos do trabalho por conta de outrem ou de pensões.

 

Esta faculdade estava já prevista para o IRS de 2016, entregue em 2017, mas apenas para quem não tinha filhos, tendo sido na altura prometido que em 2018 essa restrição desapareceria. Abrangeu então 1,8 milhões de agregados, prevendo-se que agora, sendo também abrangidos os que têm filhos, cerca de três milhões possam beneficiar desta faculdade, afirmou António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), na conferência de Imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros.

 

As declarações automáticas, recorde-se, são totalmente pré-preenchidas pelo Fisco com a informação que lhe chegou ao longo do ano anterior. E têm a particularidade de não exigir qualquer acção por parte do contribuinte. Se este nada fizer, a declaração considera-se automaticamente submetida na data do fim do período de entrega das declarações de IRS. Isto sem prejuízo das garantias legais e de o contribuinte poder posteriormente apresentar uma declaração de substituição. Isto quer dizer que "evita a aplicação de coimas pela entrega com atraso da declaração de IRS", sublinhou o SEAF.

 

Ao entrarem nas suas páginas do Portal das Finanças os contribuintes encontrarão a indicação de que têm uma declaração pré-preenchida e poderão aceder à mesma. Se forem casados e os cônjuges também estiverem abrangidos, poderão juntá-los inserindo a respectiva palavra passe.

 

O regime que está aplicado por defeito é o da entrega em separado, mas fazendo a simulação o contribuinte saberá qual será o resultado da liquidação num e noutro caso e, se lhe for mais favorável, poderá optar pela entrega em conjunto.

 

As declarações e os valores preenchidos pelo Fisco é que não poderão ser alterados, pelo que o contribuinte, caso não concorde com eles, deverá ignorar a declaração automática e entregar o seu IRS pelo método tradicional. Caso concorde com todos os valores preenchidos pelo Fisco, então submete a declaração e, ao fazê-lo, está a realizar-se automaticamente a liquidação do imposto, o que acelera todo o processo.

 

No ano passado, disse António Mendonça Mendes, os reembolsos do IRS realizaram-se em média em 23 dias, mas quem optou pelo IRS automático recebeu em 12 dias.

 

Dos 1,8 milhões de contribuintes com declarações pré-preenchidas em 2017, 800 mil, cerca de 45%, aceitaram os valores fixados pelo Fisco e, portanto, optaram pelo IRS automático. António Mendonça Mendes acredita que este ano "muitos mais contribuintes irão aderir" e, apenas "validando o NIB para o reembolso, com um simples clique poderão submeter a sua declaração de IRS".

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