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Governo acaba com o pagamento especial por conta. Empresas dispensadas de pagar já em março

As empresas que ainda tinham de pagar o pagamento especial por conta ficam dispensadas de o fazer e a prestação que teria lugar em março já não terá de ser efetuada. A medida estava prevista na proposta de OE2022 que não foi aprovada, e o Governo decidiu agora antecipar-se e pô-la já em prática.

Vítor Mota
16 de Março de 2022 às 11:13
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As empresas não terão de proceder este mês à entrega do primeiro pagamento especial por conta (PEC) de 2022, determina um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) divulgado esta quarta-feira. Trata-se, na prática, da antecipação de uma medida que estava previsto acontecer este ano e que constava da proposta de Orçamento do Estado que acabaria por ser chumbada no Parlamento. 


Sem OE aprovado, as empresas teriam de suportar o pagamento do PEC, não obstante o Governo de António Costa manter a intenção de extinguir esta obrigação fiscal quando puder apresentar nova proposta de OE ao Parlamento. 


O PEC, recorde-se, consiste num imposto que as empresas pagam de forma adiantada ao Estado, com base no volume de negócios do ano anterior. Desde 2019 que deixou de ser obrigatório para a generalidade das empresas, que podiam pedir dispensa de pagamento desde que tivessem a sua situação fiscal regularizada. 


Esta é "uma importante medida de apoio às empresas, em especial às micro, pequenas e médias empresas", escreve António Mendonça Mendes no seu despacho, que explica ter decidido avançar já "face à impossibilidade de aprovação desta medida mediante processo legislativo autónomo prévio", uma vez que o Parlamento ainda não tomou posse, e, também, porque a sua inclusão na nova proposta de OE nunca permitiria que entrasse em vigor antes da data limite do primeiro pagamento, ou seja, o mês de março. 


A medida constará, portanto, na nova proposta de OE 2022 e caso não seja aí aprovada a sua eliminação - uma circunstância bastante improvável, tendo em conta que o PS tem maioria no Parlamento - então "a totalidade do montante não entregue poderá ser regularizada, sem ónus nem encargos, na data limite respeitante ao segundo pagamento", ou seja, em outubro, determina também o despacho do secretário de Estado. 

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