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Proprietários consideram isenção do IMI "completamente insignificante"
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários afirmou hoje que alteração da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para famílias com menores recursos é "completamente insignificante" e "deixa de fora a esmagadora maioria" dos portugueses.
Em declarações à agência Lusa, Menezes Leitão argumentou que na proposta de Orçamento do Estado para 2015 apenas se alterou um artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, ao elevar o "limite da isenção das pessoas que ganhavam até 2,2 vezes o valor anual do IAS [Indexantes dos Apoios Sociais] para 2,3 vezes esse valor".
"A alteração é completamente insignificante e deixa de fora a esmagadora maioria das famílias portuguesas que estão a pagar a habitação própria ao banco e se verão confrontadas com um aumento brutal do IMI, uma vez extinta a cláusula de salvaguarda", afirmou o responsável.
Menezes Leitão alertou para o risco de "muitas pessoas poderem perder as suas casas em virtude de execuções fiscais por falta de pagamento do IMI".
Já a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) considerou "insuficiente" a isenção do IMI face às "dificuldades impostas à generalidade das famílias".
Para a CPCI, a alteração da isenção permanente do IMI para contribuintes com rendimentos até 16.261 euros, contra o anterior limite de 14.600 euros, é "positiva, mas insuficiente para fazer face às dificuldades que são impostas à generalidade das famílias, penalizadas com uma carga fiscal excessiva".
A confederação lembrou, em comunicado, que a isenção deste imposto diz respeito apenas a imóveis avaliados abaixo dos 66.500 euros.
Actualmente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais já prevê que as famílias de mais baixos rendimentos fiquem isentas de IMI, estabelecendo que beneficiam dessa isenção as famílias com rendimentos inferiores ao valor anual de 2,2 IAS.
No entanto, como este valor está congelado nos 419,22 euros desde 2009, estabeleceu-se que até que este valor atinja o valor do Salário Mínimo Nacional de 2010, no montante de 475 euros, deverá ser este o valor a considerar.
Assim, o benefício actual abrange todas as famílias cujo rendimento do agregado familiar, englobado para efeitos de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), não ultrapasse os 14.630 euros anuais. Ao mesmo tempo, segundo a lei em vigor, para beneficiar da isenção o valor dos imóveis detidos pelo sujeito passivo não pode ultrapassar 10 IAS, ou seja, seguindo os mesmos cálculos, 66.500 euros.
Com a proposta de Orçamento do Estado para 2015, este benefício é alargado para as famílias cujo rendimento anual total, independentemente de englobados para efeitos de IRS, não ultrapasse o equivalente a 2,3 do valor do IAS, ou seja, 15.295 euros.
A proposta do Governo mantém o limite do valor dos imóveis detidos nos 66.500 euros, mas passam a contar os imóveis detidos pelo agregado familiar e não apenas os do sujeito passivo.
Em matéria de IMI em 2015, tal como já aconteceu este ano, não se aplicará a cláusula geral que impedia uma subida abrupta do imposto a pagar.
Juntamente com a cláusula de salvaguarda que protege os contribuintes de menor rendimentos, também a norma que protege os proprietários de casas arrendadas se manterá em vigor.
Esta norma determina que da avaliação geral de imóveis não pode resultar um valor patrimonial tributário superior ao valor que "resultar da capitalização da renda anual [que estes proprietários recebem] pela aplicação do factor 15".