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Prédios com inscrição na matriz desactualizada sem direito a isenção no AIMI

A não actualização da identidade fiscal dos proprietários na matriz predial pode sair cara em termos de AIMI, já que nesses casos não se lhes aplica a isenção de 600 mil euros ao valor patrimonial tributário, sendo tributados como se fossem empresas.

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17 de Setembro de 2017 às 22:17
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O novo imposto criado com o Orçamento do Estado para 2017 está a pagamento este mês de Setembro e é provável que alguns proprietários tenham tido surpresas menos agradáveis. Se para os contribuintes casados que não exerceram a tempo a opção pela tributação conjunta foi criado um período extraordinário para remediarem a situação, o mesmo não aconteceu para casos que o Ministério das Finanças aponta como "situações especiais".

 

Numa recente nota informativa, em que faz uma exposição sobre o enquadramento e cálculo do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), o Fisco explica que "as situações em que os prédios inscritos nas matrizes prediais não possuem a identificação do sujeito passivo com o respectivo número de identificação fiscal, mantendo-se o registo do anterior número de verbete, são aplicadas as regras de determinação do AIMI para as pessoas colectivas".

Em causa estão, portanto, casos em que quando a matriz predial foi informatizada não foi possível reunir informação completa sobre o proprietário de um imóvel e, por isso, se manteve a identificação que constava e se abriu um verbete, uma espécie de "titular virtual".

 

Isso acontece muito com prédios rústicos, que foram sendo transmitidos sem que as matrizes fossem actualizadas. O Governo tem, aliás, em marcha um processo de realização de um cadastro rústico simplificado, com o qual se pretende que o Estado venha a conhecer quem são os reais proprietários dos imóveis espalhados pelo país. Os casos de desconhecimento ocorrem essencialmente no Norte do país, onde não esse cadastro não existe.

 

Apesar de a matriz estar desactualizada e não ter o NIF do proprietário – provavelmente porque o último registo é anterior a 1979, data de criação do número fiscal de contribuinte – está lá um nome e uma morada e para ela que o Fisco remete a factura dos impostos sobre o património. O IMI anual e agora também o AIMI. Sendo que, no caso do AIMI, com uma penalização: a aplicação das regras das pessoas colectivas e não as das pessoas singulares.

 

E isso pode ser, de facto, penalizador. Porque às empresas e demais pessoas colectivas é aplicada uma taxa de AIMI de 0,4%, inferior aos 0,7% aplicados às pessoas singulares (1% para VPT total acima de um milhão de euros) mas não beneficiam da isenção das pessoas singulares, que não pagam imposto sobre os primeiros 600 mil euros da soma do seu VPT (1.200 mil euros, no caso de casais).

 

Segundo o Diário de Notícias desta sexta-feira, 15 de Setembro, o fisco enviou este ano mais de 211.600 notas de liquidação de AIMI, das quais 74.289 com a identificação fiscal dos proprietários das matrizes, mas 173 mil foram extraídas dos verbetes, onde não conta um NIF mas apenas um nome e uma morada.

 

 

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