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Fisco trava execuções fiscais a casais que reclamem do AIMI

Os proprietários casados e com imóveis  comuns que não tenham pedido a tributação conjunta dentro do prazo legal, mas que entretanto tenham actualizado a matriz, podem optar por não efectuar agora nenhum pagamento sem receios de uma execução fiscal.

Bruno Simão/Negócios
28 de Setembro de 2017 às 19:31
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Com o prazo para o pagamento do adicional ao IMI (AIMI) a terminar esta sexta-feira, 29 de Setembro, os contribuintes que tenham reclamado das liquidações efectuadas pelo Fisco podem optar por não fazer agora o pagamento do imposto e esperar pela decisão da Autoridade Tributária.

 

O Negócios apurou que foram dadas instruções aos serviços para que não fossem instaurados quaisquer processos de execução fiscal até que sejam decididas as reclamações apresentadas pelos contribuintes. Depois disso será efectuada nova liquidação ou mantida a actual, sendo que neste último caso, não sendo dada razão ao contribuinte, este terá então de pagar não só o imposto, mas também as coimas e juros associados ao processo.

 

Segundo fonte oficial do Ministério das Finanças, foram apresentadas até ao momento 1.899 reclamações,  num universo de 211.690 liquidações efectuadas em sede de AIMI. Em Lisboa foram apresentadas 887 reclamações.

 

Segundo a mesma fonte, estas reclamações dizem respeito, entre outros, a casais que pretendem que seja considerada a propriedade comum dos bens e prédios em "verbetes", actualizando assim as respectivas inscrições na matriz predial.

 

Em causa estão aquelas situações de casais que têm bens imóveis que são propriedade de ambos, porque estão casados em comunhão de bens, mas que, por a matriz não ter essa informação, foram tributados como se fossem propriedade apenas de um, ou seja, aquele que aparece na matriz como proprietário.

 

Apesar de a lei prever que os contribuintes façam uma opção expressa pela tributação conjunta, este ano, o primeiro de aplicação do AIMI, muitas pessoas não o fizeram dentro do prazo legal, que terminou a 31 de Maio. Esse prazo não foi alargado, mas a actualização da matriz é uma forma de os casados em comunhão de bens resolverem o problema, tendo entretanto o Fisco garantido que iria rever oficiosamente as liquidações em causa.

 

Muitas pessoas acabaram por reclamar, já que a tributação conjunta permite que seja aplicada uma dedução em AIMI no valor de 1.200 mil euros. Cada contribuinte tributado individualmente apenas tem uma dedução de 600 mil euros aplicada ao somatório do valor patrimonial de todos os imóveis de que seja proprietário. Na hora de fazer a conta ao imposto, uma dedução maior pode, no limite, significar imposto zero.

 

Uniões de facto e separação de bens não beneficiam

Esta possibilidade de altera a matriz e assim dar ao fisco a informaçãoo de quais são os bens que são efectivamente comuns do casal e não apenas de um dos membros apenas aproveita a quem, tendo deixado passar o prazo para optar pela tributação conjunta, é casado em comunhão de bens.

 

No caso dos casados em separação de bens já não há nada a fazer, uma vez que, sendo a propriedade dos imóveis apenas de um deles – nunca há comunhão – não é possível fazer nenhuma alteração na matriz.

 

O mesmo acontece com os unidos de facto, que, quando muito, podem ter adquiridos os bens em compropriedade, caso em que já estarão assim registados na matriz. Se os imóveis estiverem só no nome de um, apesar de comprados quando ambos estavam a viver em união de facto, não é possível fazer qualquer averbamento na matriz.

 

Para casados em separação de bens e unidos de facto, não há, assim, qualquer forma de contornarem o facto de terem deixado passar o prazo para optarem pela tributação conjunta.

 

(Notícia actualizada às 20:00 com mais informação)

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