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Não se esqueça de pagar o IMI

O prazo limite para o pagamento da prestação única ou da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) termina hoje, último dia de Abril. Não se esqueça, sob pena de pagar juros.

Bruno Simão/Negócios
Negócios 30 de Abril de 2014 às 08:40
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Abril é o mês do pagamento da primeira prestação ou da prestação única do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Hoje, último dia de Abril, não se esqueça, por isso, de proceder ao pagamento.

 

O IMI é o imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis (valor determinado por avaliação). O que significa que a receita reverte para os municípios e são eles que fixam as taxas a pagar, balizadas por lei. A taxa máxima é de 0,5% mas há municípios a cobrar menos.

 

O IMI é pago numa prestação única, anualmente, se o valor a pagar for igual ou inferior a 250 euros. Caso seja superior, mas igual ou inferior a 500 euros o pagamento é feito em duas vezes, em Abril e Novembro. 

 

Finalmente para os valores superiores a 500 euros, há três prestações: Abril, Julho e Novembro.

 

Os documentos de cobrança são enviados para casa. Caso sejam emitidos fora do prazo normal, os pagamentos acontecem até ao final do mês seguinte ao da notificação.

 

Quando o pagamento não é feito dentro do prazo legal "são devidos juros de mora".

 

Se não tiver recebido o documento de cobrança deve dirigir-se a uma repartição de finanças e pedir segunda via ou fazê-lo no portal das finanças, na internet, através do endereço www.portaldasfinancas.gov.pt. Aqui deverá seleccionar, no menu lateral, a opção Serviços e, seguidamente, as opções Consultar, a seguir Imóveis e finalmente Notas Cobrança.

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