Notícia
IMI distingue uniões de facto dos casamentos
Na hora de cobrar o IMI importa o regime de bens em que o prédio foi adquirido e não o facto de haver economia comum. Casais em união de facto e separação de bens recebem liquidações separadas. Pagamento a prestações é dificultado.
02 de Abril de 2014 às 00:01
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