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Tribunal europeu renova avisos a Portugal sobre ISV dos carros usados importados

Um Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia diz que a legislação portuguesa e a forma como o Fisco a está a aplicar, podem “favorecer a venda de veículos usados nacionais e desencorajar a importação de veículos usados similares”, o que contraria a lei comunitária. Tribunais nacionais terão de avaliar em cada caso concreto as liquidações de ISV.

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Toru Hanai/Reuters
16 de Novembro de 2023 às 12:12
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A importação de veículos usados importados provenientes de países da União Europeia (UE) voltou a ser avaliada pelo Tribunal Europeu de Justiça da UE (TJUE), que considerou haver "o risco de favorecer a venda de veículos usados nacionais e de desencorajar a importação de veículos usados similares", o que contraria os tratados europeus.


"Os Estados-membros não podem instituir novos impostos ou introduzir modificações nos impostos existentes que tenham por objeto ou por efeito desencorajar a venda de produtos importados em benefício da venda de produtos similares disponíveis no mercado nacional e introduzidos no mesmo antes da entrada em vigor dos referidos impostos ou modificações", considera o TJUE, num Acórdão conhecido esta quinta-feira.


Em causa estava uma situação de um carro equipado com motor híbrido plug-in que tinha sido matriculado pela primeira vez em setembro de 2018 na Alemanha. Em setembro de 2021 foi adquirido por um contribuinte português que tratou da importação para Portugal tendo recebido do Fisco uma fatura de imposto em que era aplicada a taxa pela totalidade, sem qualquer redução. Acontece que a lei que estava em vigor quando o carro foi matriculado pela primeira vez, em 2018, previa a aplicação a este tipo de veículos de uma taxa reduzida de imposto de 25%. O Fisco, porém, no momento do calculo do ISV levou em conta a lei em vigor quando o carro foi importado, a qual já não previa qualquer redução. 


O contribuinte pagou, mas avançou com uma impugnação da liquidação no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). E o Tribunal Arbitral decidiu colocar a questão junto do TJUE, lançando mão do instrumento do reenvio prejudicial. A ideia era saber se o TJUE considerava que o direito europeu se opõe ou não ao cálculo do imposto feito pelo Fisco português. 


O TJUE remeteu a questão para o caso concreto, mas considerou que "o direito da União se opõe a esse cálculo, se, e na medida em que, o montante do imposto cobrado sobre o mesmo veículo importado exceder o montante do valor residual do imposto que é incorporado no valor dos veículos nacionais similares presentes no mercado nacional dos veículos usados". 


Basicamente, se um carro importado, com a mesma idade e características, tiver um tratamento diferenciado de um carro que tenha sido adquirido e matriculado pela primeira vez em Portugal, isso contraria a lei comunitária. A taxa de imposto a aplicar até pode ser diferente, o que não pode é, o tratamento final ser desigual.

O Tribunal arbitral, que terá agora de decidir em função da resposta recebida do TJUE, deve ter em consideração que "o adquirente de um veículo usado similar, já presente no mercado português, apenas deve suportar o montante do imposto residual incorporado no valor comercial do veículo que adquire, sendo que, além disso, o valor desse imposto está ligado à referida taxa reduzida paga no momento da introdução inicial desse veículo no consumo", concretiza o Acórdão. 


O TJUE tem condenado a legislação Portuguesa em matéria de ISV dos importados, tendo mesmo obrigado já o país a mudar a lei, por considerar que esta contrariava os tratados europeus e violava as normas da livre circulação.

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