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Sindicato dos impostos: 'e-fatura' é medida "mais simbólica do que prática"

O presidente do Sindicatos dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, considera que o sistema 'e-fatura', criado há três anos, é "uma medida mais simbólica do que prática", que não mudou a consciência cívica dos contribuintes.

Pedro Elias/Negócios
31 de Dezembro de 2016 às 12:05
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Em entrevista à Lusa a propósito dos três anos do lançamento do 'e-fatura', o presidente do STI, Paulo Ralha (na foto), reconhece que a medida "consciencializou as pessoas para pedirem factura para depois terem um benefício", mas diz que não houve uma mudança estrutural de consciência.

 

"Se os portugueses estão mais conscientes para combater a fraude e a evasão fiscal [por causa do 'e-fatura']? É um pouco forçado fazer" uma afirmação "desse género", defendeu.

 

Segundo Paulo Ralha, "a maior parte das pessoas pede factura quando vai ao hipermercado ou quando faz uma compra de valor elevado", sendo que "essas empresas comerciais já passam factura" e, portanto, "normalmente não são nessas empresas onde existe fuga".

 

Para o sindicalista, em sectores como os cabeleireiros ou a advocacia o 'e-fatura' não tem sido um bom instrumento para combater a fraude fiscal: "Quando a pessoa vai ao cabeleireiro raramente pede factura. Quantas pessoas vão ao advogado e pedem factura? Esses são os casos mais graves", concluiu.

 

Paulo Ralha cita ainda o caso da 'Factura da Sorte', um sorteio criado em 2014 que começou por atribuir automóveis de elevado valor e que actualmente atribui semanalmente Certificados do Tesouro Poupança Mais, o que considera ser "um sinal claro de que a nível de mentalidade pouco mudou".

 

"As pessoas têm de ter um prémio para cumprirem o seu dever, não é um bom princípio", defende o presidente do STI, considerando, no entanto, que, "entre dar um carro e dar Obrigações do Tesouro, a segunda alternativa é melhor".

 

O sistema 'e-fatura', que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2013, foi uma medida criada pelo anterior governo PSD/CDS com o objectivo de controlar a emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal, tendo também sido criadas deduções para incentivar os contribuintes singulares a pedir facturas pelas suas despesas.

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