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Prestações ao Fisco são flexibilizadas e dívidas da pandemia podem ser pagas em cinco anos

O Governo decidiu flexibilizar as regras dos pagamentos a prestações ao Fisco, reduzindo a prestação mínima e aliviando regras da prestação de garantia. Para as dívidas que sejam consequência de problemas causados pela pandemia, passam a ser admitidos planos prestacionais a cinco anos.

A autoridade Tributária e Aduaneira, liderada por Helena Borges, reconhece a evolução negativa do indicador.
Miguel Baltazar
09 de Dezembro de 2021 às 17:45
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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um novo regime de pagamento em prestações de impostos antes da instauração do processo de execução fiscal que vem flexibilizar a criação de planos prestacionais, mas também alargar a possibilidade a mais impostos. 


Na prática, explica fonte oficial das Finanças, alarga-se a possibilidade de pagamento em prestações a dívidas de IVA, IMT, IUC e às retenções na fonte de IRS e IRC. Por outro lado, a prestação mensal mínima aceite pelo Fisco passa a corresponder a um quarto da Unidade de Conta (UC), ou seja, 25,5 euros - atualmente têm de ser pelo menos 102 euros, o valor de uma UC. 


No caso de assim o desejarem, os devedores poderão solicitar a instauração imediata do processo de execução fiscal, ao mesmo tempo que é reformulada a regra atual sobre prestação de garantia, que passa a ser prestada pelo valor da dívida e juros de mora contados até ao termo do prazo do plano de pagamento concedido, sendo eliminado o atual acréscimo de 25%, previsto na lei. O prazo para apresentação de garantia também é alargado, passando de 10 para 15 dias.  


O Governo decidiu também passar para a lei o regime excepcional criado no âmbito da pandemia que permite a possibilidade de emissão oficiosa de planos de pagamentos pela AT, com dispensa de garantia se a dívida estiver em fase de cobrança voluntária; se for de valor igual ou inferior a 5.000 euros, no caso de pessoas singulares , ou a 10 mil euros, no caso de pessoas coletiva e, ainda, se  não tiver entretanto  sido apresentado pedido de pagamento em prestações.


Nestes casos há dispensa de apresentação de garantia e o mesmo acontecerá, em geral, para planos prestacionais até doze meses. 


Por outro lado, fica também previsto na lei que os planos prestacionais no regime acima referido se poderão igualmente aplicar depois de ser instaurado processo de execução fiscal. 


Regime excecional para dívidas derivadas da pandemia


Para casos em que as famílias ou empresas se viram a braços com dívidas ao Fisco em consequência dos efeitos da pandemia, o Governo anuncia um regime excecional, que permitirá que os planos de pagamento em prestações em execução fiscal possam ser pagos num prazo máximo de 5 anos, independentemente do valor em dívida. 


Fonte oficial das Finanças sublinha que, nestes casos, deve "ser evidenciada a notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas para os devedores", não adiantando de que forma tal terá de ser feito.


Simultaneamente, para quem já tem planos aprovados, vai haver um prazo para poderem requerer à AT a alteração dos seus planos, adicionando-lhes as prestações remanescentes até um prazo máximo de cinco anos.

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