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Parlamento aprova conta-corrente entre contribuintes e Estado à revelia do PS

Iniciativa do CDS-PP vai permitir aos contribuintes pagar os impostos com créditos, tributários ou não, que têm sobre o Estado. Proposta foi aprovada na generalidade e deverá agora ser trabalhada em conjunto com os restantes partidos na especialidade.

A proposta do Governo para criar uma Lei-quadro do Estatuto de Utilidade Pública será debatida esta quinta-feira       no Parlamento.
João Cortesão
01 de Outubro de 2021 às 13:42
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A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira a criação de uma conta-corrente entre os contribuintes e o Estado, que vai permitir descontar dívidas fiscais a quem seja "credor" do Estado. A iniciativa vai permitir aos contribuintes pagar os impostos com créditos, tributários ou não, que têm sobre o Estado.

O projeto de lei foi apresentado pelo CDS-PP e recebeu os votos favoráveis de todos os partidos e deputadas não-inscritas, contando apenas com o voto contra do PS e a abstenção do PAN. A iniciativa vai agora ser discutida na especialidade, onde os diferentes partidos chegarão a acordo sobre a redação do texto final.

"Se um contribuinte tem uma dívida fiscal e simultaneamente tem um crédito sobre o Estado – seja esse crédito tributário (um reembolso de IVA, por exemplo) ou não tributário (porque essa empresa vendeu bens a um ente público que ainda não lhe pagou), então deve ter a possibilidade de extinguir essa divida por compensação", lê-se na proposta. 

O CDS-PP defende, no documento, que a criação de uma conta-corrente "reveste-se de elementar justiça", partindo de um princípio básico: "um Estado que está a dever e paga tarde, não pode exigir receber mais cedo". 

A iniciativa dos democratas-cristãos surge que seja criado "um regime excecional de extinção das prestações tributarias por compensação, que vigore pelo menos, até ao final de 2024, sem prejuízo de eventuais renovações".

Para a operacionalização do processo, o CDS-PP propõe que os contribuintes façam um requerimento, "por transmissão eletrónica de dados, ao dirigente máximo da Administração Tributária", que verificará "a existência ou não do
crédito não tributário invocado pelo contribuinte, junto da entidade devedora".
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