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Lisboa: eficiência energética vale desconto de 15% no IMI
A Câmara de Lisboa debate esta quinta-feira, 14 de Dezembro, a política fiscal para 2018. A eficiência energética será mais compensada do que até agora, e a taxa de IMI deverá manter-se nos 0,3% com penalização para devolutos e em ruínas.
Os prédios urbanos localizados em Lisboa que tenham eficiência energética deverão beneficiar de um desconto de 15% na taxa de IMI aplicável por cinco anos. Esta é uma das medidas propostas pelo executivo lisboeta em matéria de pacote fiscal para o município, que vai ser discutido em reunião de câmara nesta quinta-feira, 14 de Dezembro. Na próxima semana, a 19, o pacote deverá ser aprovado pela Assembleia Municipal.
Já este ano era também atribuído um benefício aos imóveis com eficiência energética, mas de 10%. Lisboa pretende agora aumentar o valor, mas mantendo os requisitos que já vêm do ano anterior. Assim, os imóveis que podem potencialmente beneficiar do benefício deverão, desde logo, estar numa classe energética igual ou superior a A. Por outro lado, tendo sido submetidos a obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída terá de ter sido superior, em pelo menos duas classes, à classe energética anteriormente certificada. Finalmente, poderão ter acesso ao desconto no IMI os prédios que aproveitem águas residuais tratadas ou águas pluviais.
O pacote fiscal agora em discussão e que deverá ser aprovado durante o mês de Dezembro é bastante semelhante ao que foi definido em 2016 relativamente ao corrente ano. Assim, a taxa de IMI vai manter-se nos 0,3%, a taxa mínima para os prédios urbanos. Quem tem filhos pode contar com uma redução automática do imposto a pagar na casa de habitação da família: 20 euros para um dependente a cargo, 40 euros para dois e 70 euros para quem tenha três ou mais filhos.
Por outro lado, e tal como o Negócios tinha adiantado, os proprietários que tenham casas no mercado de arrendamento podem aceder a um desconto de 20% no IMI. Para tal terão de entregar um requerimento nesse sentido até ao dia 31 de Dezembro.
Devolutos e em ruína com IMI a triplicar
Lisboa vai também aplicar em 2018, com referência a 2017, uma taxa de IMI multiplicada por três aos imóveis que se encontrem devolutos ou que sejam classificados pelo município como estando em ruínas.
Já os prédios urbanos degradados para os quais a autarquia tenha determinado a execução de obras de conservação para resolver questões de segurança, salubridade ou arranjo estético sofrerão uma majoração de 30% na taxa de IMI enquanto as obras não forem realizadas e desde que a demora não seja imputável à própria câmara.
Já quem avance com operações de reabilitação urbana pode aceder a isenções de IMI por um período de cinco anos. Tratando-se de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana (ARU) ficarão isentos de IMT na primeira transacção depois das obras.
Ao nível do IRS, a proposta do Executivo passa pela devolução aos munícipes de 2,5% do imposto, à semelhança do que aconteceu no ano passado.
Para as empresas o pacote fiscal também não sofrerá alterações. A taxa da derrama deverá ser fixada em 1,5% sendo que estão previstas isenções, nomeadamente para sociedades cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros ou um milhão, tratando-se de restauração e pequeno comércio. Haverá também isenção por três anos para novas empresas que se instalem no concelho e criem cinco postos de trabalho.