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Isenção de IMT obriga a manter a casa para habitação e não arrendar durante seis anos

A proposta de lei do Governo para isentar de IMT jovens até aos 35 anos na compra da primeira casa foi divulgada este sábado pelo Público. Haverá exceções para casos de divórcio ou mudança de local de trabalho.

Nunca as famílias portuguesas tiveram um rácio de incumprimento tão baixo. No entanto, o número de devedores em falha cresceu.
Alexandre Azevedo
01 de Junho de 2024 às 10:33
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Os jovens que beneficiem de isenção de IMT, no âmbito da nova lei que o Governo pretende aprovar, terão de manter a casa como sua habitação própria e permanente, não lhe podendo dar outro uso num prazo de seis anos, nomeadamente arrendamento ou alojamento local. Haverá, no entanto, exceções: a venda da casa, alterações no agregado familiar (casamento ou divórcio, por exemplo), ou uma mudança de local de trabalho desde que para mais de 100 quilómetros de distância e mantendo a casa o fim habitacional. 


Os detalhes da medida, que faz parte do pacote anunciado pelo novo Governo, foram noticiados este sábado pelo jornal Público. De acordo com o jornal, os jovens que venham a beneficiar da isenção têm de apresentar já o seu próprio IRS - não estando incluídos no agregado familiar dos pais - e não podem ser proprietários de outra habitação, nem ter sido nos últimos três anos. 


Tal como tinha sido já anunciado, a medida destina-se a pessoas até aos 35 anos de idade, na compra da primeira habitação, e serão abrangidos os imóveis até 316.772 euros, o correspondente ao limite superior do 4º escalão do imposto. As casas entre este valor e os 633.453 euros (o limite inferior do 6º escalão) continuarão a ter isenção, mas apenas sobre os primeiros 316.772 euros, suportanto 8% sobre a outra fatia. Daí para a frente manter-se-ão os escalões tal como estão, sem alterações. A isenção estender-se-á ao Imposto do Selo. 


Por outro lado, e tal como também tinha sido já garantido pelo Executivo, os municípios serão ressarcidos pela perda de receita. O valor será aputado pela AT, com base nos contratos de compra e venda, e transmitido à Direção-geral das Autarquias Locais, recebendo as câmaras mensalmente o valor correspondente ao IMT que deixe se ser pago devido à isenção. 


A proposta de lei terá agora de passar pelo crivo do Parlamento, uma vez que está em causa matéria fiscal, de competência exclusiva da Assembleia da República. A ideia é que entre em vigor em Agosto, mas tudo dependerá da evolução do processo legislativo. 

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