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Inspeção-Geral de Finanças vai acompanhar e inspecionar o IVAucher

Despacho do secretário de Estado dos Assuntos fiscais determina que o programa IVAucher seja inspecionado pela Inspeção-geral de Finanças, tanto enquanto decorre, como depois de terminado.

Miguel Baltazar
21 de Outubro de 2021 às 11:20
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"No âmbito das suas missão e atribuições legais, deve a Inspeção-Geral de Finanças inspecionar, concomitantemente ou a posteriori, o programa ‘IVAucher’, podendo para esse efeito solicitar informações" tanto às entidades públicas envolvidas no programa - caso da Autoridade Tributária e Aduaneira, direção-geral do Tesouro e finanças ou IGCP - como à entidade operadora do sistema ou aos bancos que processam os pagamentos. A medida consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado esta quinta-feira em Diário da República. 


O despacho contém, também, um conjunto de regras em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente a exigência de um consentimento informado por parte dos utilizadores do IVAucher para o tratamento de dados pessoais necessário à operacionalização do programa.

Da mesma forma, devem os comerciantes que participam dar autorização mediante declaração expressa, para permitir o acesso a elementos cobertos pelo dever de sigilo bancário necessários para a operacionalização do programa. Uns e outro podem, se assim o desejarem, revogar a sua adesão, o que, depois de comunicado à entidade que opera o sistema, a Saltpay, deverá ter efeitos imediatos. 

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