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Imposto sobre prédios de luxo arrisca violar Constituição
Associação vai pedir ao Provedor de Justiça que avance com pedido de fiscalização no Constitucional. São prédios de rendimento e não de luxo, alega. Juristas dão-lhe razão.
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) vai pedir ao Provedor de Justiça que avance com um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma que criou o imposto do selo para prédios de valor patrimonial tributário (VPT) acima de um milhão de euros. Luís Meneses Leitão, presidente da ALP, já solicitou uma audiência a Alfredo José de Sousa e não tem dúvidas de que estamos perante "um imposto discriminatório e inconstitucional", que "coloca uma grande pressão fiscal sobre os proprietários" e viola os princípios da igualdade, desde logo porque se aplica apenas a imóveis destinados à habitação. Constitucionalistas contactados pelo Negócios dão-lhe razão.
Este imposto entrou em vigor em Outubro de 2012 e foi já aplicado no ano passado, a uma taxa de 0,8% para os prédios que ainda não haviam sido reavaliados e de 0,5% para os que tivessem já o VPT actualizado. A partir de 2013, aplicar-se-á uma taxa única de 1%, pelo que um imóvel de um milhão de euros pagará dez mil euros de selo, a que acresce o IMI – supondo que o município aplica a taxa máxima, de 0,5%, serão, no total, 15 mil euros anuais.
Imposto contém "discriminações arbitrárias"
O presidente da ALP lembra o caso da contribuição extraordinária de solidariedade (CES) que o Presidente da República considera inconstitucional, e que, diz, compara com o caso do imposto do selo para imóveis. Com a agravante, acrescenta, que este imposto foi apresentado como definitivo.
Jorge Bacelar Gouveia, constitucionalista e professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, dá-lhe razão. "A aproximação à CES é possível, muito embora esta incida sobre o rendimento e aí tenha de ser progressiva, coisa que não se exige no caso da tributação de edifícios". Por outro lado, diz, a CES "é marcadamente temporária, coisa que com o selo não acontece, não se podendo invocar a excepcionalidade pela situação financeira que o País atravessa". Bacelar Gouveia diz que faz todo o sentido levantar a dúvidas sobre a constitucionalidade das normas, "não só por questões de igualdade – os prédios destinados a outros fins que não a habitação ficam de fora, por mais valiosos que sejam – mas também porque foi retroactiva a 2012", apesar de ter sido aprovada apenas no final do ano.
Também Pedro Bacelar de Vasconcelos, constitucionalista da Universidade do Minho, admite que a questão seja levantada. Muito embora sublinhe não conhecer detalhadamente os fundamentos da Lei, admite que é preciso que "esteja bem fundamentada a singularização desse grupo de pessoas" –, leia-se, o facto de o imposto ser só para imóveis destinados a habitação. Por outro lado, acrescenta, a proporcionalidade do esforço que o imposto exige pode também ser alvo de uma análise pelo Tribunal Constitucional. "Está em causa o património dos cidadãos" e nem a situação financeira que o País atravessa justifica que não sejam respeitados os princípios constitucionais, conclui.
A maioria dos senhorios está a aderir em massa às actualizações e a contactar os inquilinos para avançar com aumentos de renda, afirmou ontem Luís Meneses Leitão num primeiro balanço da nova lei das rendas. Num encontro com jornalistas, o responsável adianta que num número significativo de casos de negociações os inquilinos não estão a invocar situações de carência financeira, susceptíveis de adiar os aumentos para a segunda metade do ano uma vez que teriam de esperar pelas declarações de IRS de 2012 para pedir os necessários comprovativos junto das Finanças.
A ALP acredita que a nova lei vai dinamizar o mercado do arrendamento e a reabilitação urbana, mas gostaria que o Governo tivesse ido mais longe e critica o facto de os inquilinos poderem continuar a dispor de uma moratória de cinco anos até que as rendas possam subir a valores actuais de mercado.