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Imposto sobre lucros extraordinários das petrolíferas avança já em 2022

Portugal vai seguir o regulamento comunitário sobre lucros extraordinários para as empresas de petróleo, gás natural e carvão e avançar já com uma tributação de 33%, adiantou o ministro das Finanças. Será cobrada até ao final do ano.

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As entidades que operam nos segmentos da refinaria, petróleo, gás natural e carvão vão ver os seus lucros inesperados tributados a uma taxa mínima de 33%, de acordo com o previsto no Regulamento comunitário sobre esta matéria, adiantou esta segunda-feira o ministro das Finanças. 


Fernando Medina falava durante a conferência de imprensa de apresentação do Orçamento do Estado para 2023 e garantiu que Portugal vai seguir todas as regras comunitárias. "Esta taxa incidirá sobre os lucros não-esperados e terá uma taxa mínima de 33%", declarou o ministro. O objetivo é que seja aplicada ainda relativamente aos lucros de 2022, pelo que será alvo de uma proposta de lei própria - entrando na proposta de OE, tal não seria possível, já que este só entrará em vigor a 1 de janeiro de 2023, concretizou o ministro. 


O Regulamento foi publicado na passada semana e entrou em vigor a nível europeu no último sábado, lembrou Fernando Medina. O diploma comunitário é de aplicação direta na lei portuguesa, tendo o Estado português de legislar apenas relativamente às questões formais.


O regulamento, recorde-se, prevê que a base tributável seja calculada tendo em conta os lucros das empresas em 2018, 2019, 2020 e 2021, sendo que aquilo que, em 2022, ficar 20% acima da média desses anos, será tributado em 33%. 


Fernando Medina mostrou-se inicialmente muito reticente à criação de uma taxa deste género, mas garante, agora, que "não houve nenhuma mudança de opinião". O ministro lembrou que a sua declaração original foi que Portugal iria estudar todas as modalidades, desde que se traduzissem "numa taxação efetiva" e fossem "orientadas por princípios de equidade e de justiça". 


Inicialmente havia apenas o exemplo italiano, lembrou, salientando que "entretanto evoluiu a reflexão, o conhecimento, o debate a nível europeu, decidiu-se avançar de forma coordenada". Assim sendo, "agora que houve uma decisão a nível europeu e está definido um quadro comum, vamos avançar com a sua criação", rematou.

Questionado sobre que empresas em Portugal pagarão esta nova taxa importa por Bruxelas, além da Galp, e se os 33% recairão apenas sobre a produção/refinação de petróleo e gás ou também sobre a sua comercialização, Medina disse não ser ainda possível estimar a receita da contribuição de solidariedade "porque só ontem o regulamento entrou em vigor" e "a taxa diz respeito às receitas de 2022, que ainda não estão fechadas". 

"Espero que a receita seja superior à da primeira versão italiana", disse Medina. 

O ministro sublinhou que o regulamento europeu refere vários setores de atividade, será aplicado e "em breve serão conhecidas as empresas às quais a taxa será aplicada. 

Por seu lado, o ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, tinha já avisado que o Governo não vai mexer na Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) quando a taxa de solidariedade de 33% sobre os lucros das petrolíferas pedido por Bruxelas entre em vigor em Potugal. Ou seja, ambas as taxas vigorarão em paralelo.

A diferença é que a CESE é, nas palavras do ministro, uma "taxa extraordinária" que incide sobre os ativos de empresas como a Galp (que já admitiu que nunca pagou este imposto), EDP, REN e Endesa, e a contribuição solidária sugerida por Bruxelas para aplicar às empresas de petróleo e gás irá recair sobre os lucros superiores a um aumento de 20% do lucro tributável médio anual desde 2018 e será aplicada além dos impostos e taxas regulares aplicáveis nos Estados-membros.

"Não há substituição de taxas, temos de ver como todos estes dois impostos combinam", disse o ministro do Ambiente, remetendo esse trabalho para o Ministério das Finanças. 

De acordo com o texto do regulamento comunitário, a contribuição de solidariedade temporária obrigatóriaos de, pelo menos 33% (pode ser mais se os países assim o decidirem) incidirá sobre os lucros excedentários das exmpresas dos setores do petróleo bruto, gás natural, carvão e refinação.



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