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Importadores de usados queixam-se de discriminação no imposto automóvel

Com uma alteração à lei introduzida em 2017 o imposto a aplicar aos veículos usados importados subiu tanto que desencoraja o negócio, dizem os importadores. Finanças alegam que estão a cumprir a lei e que na base estão preocupações ambientais.

Bruno Simão
09 de Novembro de 2017 às 22:00
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Uma alteração ao código do Imposto Sobre Veículos (ISV) introduzida com o Orçamento do Estado para 2017 veio onerar os veículos usados importados com uma tributação superior à que é aplicada aos veículos disponíveis no mercado nacional. O problema foi identificado pelas empresas importadoras, que se queixam de ver o seu negócio prejudicado e de, com impostos tão altos, os clientes desistirem de comprar. A questão já chegou aos tribunais pela mão de uma destas empresas, que está decidida a levar o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Em causa está a forma como é calculada a base de incidência do ISV a suportar pelos usados importados com matrículas definitivas atribuídas por outros países europeus.  "O Estado está a violar as leis europeias e não está a cumprir decisões anteriores do Tribunal Europeu. Isso não pode acontecer num Estado de direito", acusa Guilherme Almeida, um dos empresários que está num braço de ferro com o Estado para conseguir alterar a lei.  "Os impostos em alguns casos aumentaram quase em 50% e ficaram tão altos que os clientes desistem de comprar", lamenta.

Numa primeira fase a empresa avançou com uma acção popular administrativa, através de providência cautelar, pedindo a suspensão da aplicação da norma. No entanto, posteriormente, na acção preliminar da acção popular definitiva, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) e depois também o Tribunal Central Administrativo do Norte acabariam por se declarar incompetentes para julgar o processo. Porque, consideraram os magistrados, está em causa uma lei e não um acto administrativo e por isso não pode ser impugnada nestes tribunais.

Guilherme Almeida não se conforma com a decisão e o processo prosseguiu agora para o Supremo Tribunal Administrativo. A ideia é correr todas as capelinhas e chegar ao TJUE, onde, o empresário não tem dúvidas, "o Estado voltará a ser condenado, como já aconteceu em 2016". 
Nessa altura estava em causa o facto de Portugal, ao calcular o valor tributável dos veículos usados provenientes de outro Estado-membro, aplicar um sistema de cálculo que não tinha em conta o valor real destes por não considerar a sua desvalorização antes de atingirem um ano nem a desvalorização superior a 52% no caso de carros com mais de cinco anos.

O TJUE considerou que Portugal estava a violar a lei europeia que proíbe os países de fazer incidir sobre os artigos importados ónus superiores aos que aplicam a produtos nacionais similares. Portugal foi condenado, mas o problema, diz Guilherme Almeida, é que depois, ao alterar a lei, o Governo "deu com uma mão e tirou com a outra", não respeitando a decisão do TJUE.

Na prática, foi mudada a lei no sentido de se alargar as percentagens de redução do imposto em função da idade do carro, mas limitou-se a aplicação das percentagens de redução apenas à componente cilindrada, excluindo-a da componente de emissão de CO2.

Ora,  para calculo do ISV a pagar quando um carro é importado e vendido em Portugal, essa desvalorização incide sobre as duas bases de incidência: a cilindrada e a emissão de CO2.  E o que a nova lei faz é que na parte do CO2 trata os usados como se fossem novos.

A justificação das Finanças apresentada junto do TAF é que, com essa opção, se pretendeu "imprimir coerência entre a tributação dos veículos novos e dos veículos usados", por um lado, e "respeitar as orientações comunitárias em matéria de redução das emissões de CO2", penalizando os carros mais poluentes para assim levar os consumidores a optar por carros com menores emissões de dióxido de carbono.

Braço de ferro

Os argumentos de um lado e do outro

Os importadores dizem que Portugal está a violar a lei europeia e a ignorar uma anterior decisão do Tribunal de Justiça da UE.

Lei não leva em linha de conta CO2
A partir do momento da compra, um carro sofre uma desvalorização imediata que é depois contabilizada nos usados importados para efeitos de cálculo do ISV. Normalmente essa desvalorização incide sobre a cilindrada do carro e sobre as emissões de CO2. Porém, a alteração à lei introduzida em 2017 passou a levar em conta, para a redução do valor do carro para efeito de ISV, apenas a componente de cilindrada. No que toca à emissão de CO2, trata o veículo como se fosse novo, o que, sendo normalmente carros com maiores emissões, acaba por penalizar do ponto de vista fiscal.

Lei Europeia proíbe tratamento distinto
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia proíbe os Estados de fazer "incidir, directa ou indirectamente, sobre os produtos dos outros Estados-membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, directa ou indirectamente, sobre produtos nacionais similares". E é nisto que os importadores se baseiam para considerar que estão a ser discriminados.

Finanças alegam razões ambientais
Nas alegações produzidas nos tribunais administrativos, o Ministério das Finanças alega que o objectivo não é discriminar mas apenas "imprimir coerência entre a tributação dos veículos novos e dos usados". A norma introduzida no Orçamento do Estado para 2017 veio, claramente, travar a importação de automóveis usados mais poluentes, algo que, diz o Governo, vem no sentido de respeitar as normas comunitárias em matéria de redução das emissões de CO2.

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