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Guia para um IRS a tempo e horas e sem erros

A campanha do IRS deste ano chegou hoje ao terreno, o que significa que as declarações de impostos relativas a 2022 já podem ser submetidas. Dez perguntas e respostas para uma entrega sem sobressaltos e reembolsos mais rápidos.

01 de Abril de 2023 às 10:31
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Sábado, 1 de abril, marca o arranque da campanha de IRS deste ano, relativa aos rendimentos de 2022. Significa isto que quem tem IRS automático já lhe pode dar luz verde, quem tem (ou prefira) preencher a sua própria declaração também já o pode fazer. Sabendo que, quanto mais rápido isso acontecer, mais rápido chegará o reembolso a que haja lugar. Este ano o Fisco não se compromete com prazos, mas no ano passado, menos de duas semanas depois das primeiras declarações serem submetidas começaram a chegar os primeiros reembolsos. Para que tudo corra pelo melhor, há vários passos e detalhes que convem ter presentes.

1. Quando e como entregar?
A campanha do IRS arranca esta sexta-feira, 1 de abril, e prolonga-se até 30 de junho para todas as categorias de rendimentos. Tudo se processa online, ou seja, não é possível entregar em papel e ao balcão. Em caso de dúvidas, é possível colocar questões no e-balcão ou através do atendimento telefónico do Fisco (só nos dias úteis). Já os contribuintes que tenham dificuldades com a informática, há alguns serviços de Finanças que disponibilizam ajuda, bem como juntas de freguesia e Espaços do Cidadão, mas convém marcar previamente o dia e hora do atendimento.

Terminado o período de entrega, há mais um mês, até final de julho, durante o qual a Auturidade Tributária e Aduaneira deverá proceder à liquidação do imposto, relativo a todas as declarações entregues.
2. Havendo lugar a reembolsos, quando chegam?
À medida que as declarações forem entregues, o Fisco vai fazendo as liquidações, calculando se as pessoas têm imposto a reaver ou a pagar, processo que terá de estar concluído até 31 de julho, um mês após o fim do prazo de entrega das declarações. No IRS automático os reembolsos serão mais rápidos, e ocorrem, em regra, ao fim de 12 dias. Tem sido essa a experiência dos últimos anos, sendo que para os restantes casos o período de espera tem sido de pouco mais de duas semanas. Este ano as Finanças não se comprometeram com nenhum parazo. Por lei, até 31 de agosto todos os reembolsos terão de estar efetuados e é também esse o prazo para pagamento voluntário do IRS. No momento de entrega da declaração de impostos, convém sempre verificar se o NIB está correto.
3. Declaração pré-preenchida ou manual?
Os contribuintes que apenas tenham rendimentos do trabalho dependente e pensões ou que sejam independentes e tenham passado todos os recibos através do Portal das Finanças têm acesso ao IRS automático, uma declaração provisória, totalmente preenchida e acompanhada de uma simulação de liquidação, que só tem de ser verificada e validada pelo sujeito passivo. Se o contribuinte nada fizer, mas também não entregar outra declaração, no fim do prazo aquela torna-se definitiva e é automaticamente validada, evitando o pagamento de multas por falta de entrega. No ano passado, pelas contas das Finanças, quase um terço das declarações (31,6%) corresponderam já a IRS automático. 

Quem não tem acesso ao IRS automático também tem uma grande parte da sua declaração pré-preenchida, mas deverá completar o que faltar manualmente. Por último, é possível optar por uma declaração em branco, caso em que tudo terá de ser preenchido manualmente.
4. Que cuidados ter com as deduções?
Todos os dados pré-preenchidos pelo Fisco devem ser verificados e não estando certos, deverão ser alterados manualmente. No caso das deduções à coleta, é possível fazer isso para as despesas de educação, saúde, habitação e lares e as faturas devem ser guardadas por quatro anos, para caso de inspeção - aliás, a partir deste ano a norma que permite que isto aconteça, e que era renovada em cada Orçamento do Estado, tornou-se definitiva, o mesmo acontecendo para as despesas e encargos para contribuintes com rendimentos empresariais e profissionais. 

Atenção que despesas gerais familiares e o benefício fiscal do IVA já não podem ser alterados, a menos que o contribuinte decida por uma declaração em branco, ou seja, em que preencha tudo sozinho, desde o início, rejeitando o pré-preenchimento.
5. IRS conjunto ou separado?
A regra é que o IRS dos casados ou unidos de facto seja entregue em separado, mas estes podem optar pela entrega conjunta se esta for mais favorável. Assim será, por exemplo, se um dos membros do casal recebeu no ano passado bastante mais do que o outro, já que permitirá aproveitar melhor todas as deduções (um contribuinte sozinho e com rendimentos mais baixos, acaba por não poder aproveitar tão bem as deduções se o fizer sozinho). Antes de submeter a declaração deve fazer-se uma simulação que permite perceber o que é mais vantajoso em termos fiscais. No IRS automático são à partida disponibilizadas duas declarações, devendo o casal escolher a quue melhor se adapte ao seu caso concreto
6. Pais separados devem partilhar despesas?
Os pais separados com filhos em guarda conjunta devem preencher um campo relativo à "partilha de despesas" onde devem inscrever a respetiva percentagem, a mesma que terão já declarado ao Fisco em Fevereiro. Devem também indicar, na identificação dos dependentes, se há residência alternada.
7. Tenho direito ao IRS jovem?
Quando estiver a entregar a declaração, pode usar a funcionalidade que permite aos jovens simular se têm direito a IRS Jovem e aceder a uma redução parcial do imposto. O sistema lançará um aviso com a simulação da liquidação do IRS e nessa altura, se for o caso, deverá confirmar se preenche os requisitos, nomeadamente a data de entrada no mercado de trabalho. Este regime, recorde-se, permite uma redução de 30% de imposto nos primeiro e segundo anos de atividade profissional (com um limite de 7,5 IAS); de 20% nos 3º e 4º anos (com limite de cinco IAS); e 10% no quinto ano, o último em que há apoio (com limite de 2,5 IAS). Este benefício abrange os rendimentos anuais coletáveis até 25.075 euros. 
8. Como consignar o imposto?
Os contribuintes podem, sem qualquer custo, consignar 0,5% do IRS pago ao Estado a uma instituição de natureza social ou religiosa. Querendo podem, igualmente, doar o valor da dedução do benefício fiscal do IVA, que nesse caso não será considerado na sua liquidação de imposto e portanto, na prática já representará um custo (ou, pelo menos, um reembolso menor). A lista dos potenciais candidatos está disponível no Portal das Finanças e quem tem IRS automático também pode fazer a consignação.
9. Havendo lugar a reembolsos, quando chegam?
À medida que as declarações forem entregues, o Fisco vai fazendo as liquidações, calculando se as pessoas têm imposto a reaver ou a pagar. No IRS automático os reembolsos serão mais rápidos, devendo ocorrer ao fim de 12 dias. Nos restantes casos, as Finanças estimam em média 17 dias de espera. As liquidações têm de estar concluídas até 31 de julho e até 31 de agosto decorre o prazo para pagamento voluntário do IRS e para o Fisco concluir os reembolsos. Convém verificar se o NIB está correto.
10. Há penalizações para quem não cumpra?
Haverá lugar ao pagamento de uma coima, que, segundo o Regime Geral das Infrações Tributárias, varia entre os 150 e os 3.750 euros, dependendo do grau de culpa e da dimensão do atraso. Havendo uma regularização voluntária e se a mesma ocorrer logo nos 30 dias seguintes ao fim do prazo, então está prevista uma redução da coima para os 25 euros que terá de ser logo paga.
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