Notícia
Governo limita isenção de IMT na revenda de imóveis
Os imóveis que sejam adquiridos para revenda e que, por isso, não paguem IMT no momento da aquisição, vão perder o direito a esse benefício se não forem transacionados no prazo de um ano, determina a proposta de lei do Governo para a habitação, que prevê ainda o pagamento de juros compensatórios. Atualmente são três anos.
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Os imóveis adquiridos para revenda terão de ser novamente alienados no prazo de um ano, sob pena de o proprietário perder o direito à isenção de imposto de que beneficiou à cabeça. Por outras palavras, terá de pagar o IMT e, mais, terá ainda de pagar juros compensatórios sobre o valor em causa e calculados desde a data da aquisição.