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Fundos de investimento passam a estar na mira da Unidade dos Grandes Contribuintes
Despacho do secretário de Estado determina ainda que todas as entidades sob supervisão do Banco de Portugal e da Autoridade de Supervisão dos Seguros passam a ser acompanhadas independentemente do volume de negócios.
O diploma assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e que procede ao alargamento do universo de entidades que operam no sector financeiro, determina que a UCG passa a ter competência para acompanhar "os organismos de investimento colectivo" sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Até agora, a UCG só tinha competência acompanhar as entidades com um volume de negócios superior a 100 milhões de euros.
A fasquia do volume de negócios de 200 milhões de euros para as restantes entidades mantém-se.
A Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária foi criada em 2013. Na portaria que estabeleceu os critérios de selecção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela UGC, o então ministro Vítor Gaspar justificava a decisão tendo em congta "a sua importância em termos económicos, a receita fiscal gerada, e a crescente complexidade das suas operações".
"A generalidade dos países da OCDE possui serviços que se ocupam exclusivamente do acompanhamento tributário dos grandes contribuintes promovendo, entre outros aspetos, a assistência no cumprimento voluntário das respetivas obrigações fiscais e a redução do número de litígios de natureza fiscal", justificava ainda o ministro.
O peso Unidade dos Grandes Contribuintes no total de receitas fiscais cobradas é de 45%, segundo o Governo.
No ano passado, a Unidade dos Grandes Contribuintes arrecadou cerca de 19 mil milhões de euros de receitas fiscais, mais três mil milhões do que em 2016, revelou em janeiro, numa audição parlamentar, o secretário dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
No ano anterior, a unidade tinha arrecadado 15,7 mil milhões de euros de receita, num universo de 40,2 mil milhões.