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Faturas de dezembro podem ser comunicadas ao Fisco até 12 de janeiro

As novas datas que entraram em vigor em janeiro e que determinam que em 2023 o envio deve acontecer no máximo até ao dia 8 do mês seguinte, só se aplicarão, na prática, a partir de fevereiro - isto para as faturas de janeiro, avança a bastonária dos contabilistas certificados.

Paula Franco diz que é uma questão de “falta de operacionalidade” e uso desnecessário de recursos.
Miguel Baltazar
04 de Janeiro de 2023 às 16:58
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A comunicação de faturas à Atoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas entidades emitentes poderá ainda ser feita, durante este mês de janeiro, até ao dia 12, de acordo com informação fornecida pela bastonária dos contabilistas certificados, Paula Franco. 


"O esclarecimento que temos por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira é que a obrigação de comunicação das faturas referentes a dezembro pode ser cumprida até 12 de janeiro", explicou a bastonária na Reunião Livre online que a OCC realiza semanalmente.


A lei do Orçamento do Estado para 2022 estipulou que a partir de janeiro de 2023 o envio da informaçãopara o e-fatura deveria passar a ser feito até ao dia cinco do mês seguinte ao da emissão das faturas. Entretanto, um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Felix, veio determinar que ao longo deste ano a comunicação poderá ser feita até ao dia 8 do mês seguinte ao da respetiva emissão, "sem quaisquer acréscimos ou penalidades". 


Ora, esta nova regra só se aplicará, na prática, em fevereiro, para as faturas reverentes a janeiro, concretizou Paula Franco, explicando que a AT deu esta mesma informação por escrito à OCC. 

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