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Finanças dão mais três dias para as empresas comunicarem faturas em 2023
Apesar de estar previsto que a partir de janeiro as empresas terão de enviar as faturas para o Fisco até ao dia 5 do mês seguinte, as Finanças admitem que o prazo possa resvalar até ao dia 8 sem penalizações. E avançam com um sistema de alertas.
A comunicação de faturas à Atoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas entidades emitentes poderá ser feita, no ano de 2023, até ao dia 8 do mês seguinte ao da respetiva emissão, "sem quaisquer acréscimos ou penalidades". Trata-se de um alargamento do prazo em três dias, já que na lei do Orçamento do Estado para 2022 ficou estipulado que esta informação teria de chegar às Finanças até ao dia 5 de cada mês.
A medida consta de um despacho assinado pelo novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, publicado esta terça-feira no Portal das Finanças. Vem também alargar por um mês o prazo para o envio do inventário pelas empresas e prevê que as faturas em PDF continuem a ser aceites ao longo de 2023.
No que toca ao envio das faturas para o Fisco, há ainda uma outra novidade: ao longo de 2023 será implementado um sistema de "emissão de alertas informativos e de apoio ao cumprimento", criado a pensar nos contribuintes que não cumpram o prazo legal de envio, o dia 5 do mês seguinte ao da emissão.
O prazo para o envio das faturas - que, nomeadamente, alimentam o e-fatura - tem vindo a ser progressivamente encurtado ao longo dos anos, até por questões de combate à fraude e evasão. Em 2018 podia ser feito atá ao 18º dia do mês, em 2019 passou para o dia 15; e nos últimos três anos (2020, 2021 e 2022) o limite tem sido o 12º dia do mês seguinte ao da emissão.
Com o Orçamento do Estado para 2022 determinou-se que passava a ser o dia 5, mas foi dado um prazo para que os operadores se adaptassem, pelo que a nova regra só entraria em vigor a 1 de janeiro de 2023.
Conclui-se agora, porém, que essa adaptação ainda não estará concluída, sendo que a responsabilidade não é apenas dos contribuintes. Verifica-se ainda "a subsistência de programas informáticos de faturação certificados pela AT sem disporem de funcionalidades de comunicação em tempo real e, nalguns casos, até mesmo sem "webservice" mensal", lê-se no despacho do secretário de Estado.
E Nuno Félix aproveita para promover também mudanças no que toca à certificação de programas informáticos pelo Fisco, que deverá passar a ter de garantir as "especificações técnicas necessárias à comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes) à AT, quer através de webservice, em tempo real, quer através de webservce mensal", prevê o despacho.
Inventários até 28 de fevereiro
Outra obrigação fiscal que será também flexibilizada em 2023 será o envio dos inventários, que poderá ocorrer, também sem acréscimos ou penalidades, até ao dia 28 de fevereiro (ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação, para as empresas que optem por um período anual de impostos diferente do ano civil). O prazo lefal para este envio é 31 de janeiro.
O despacho de Nuno Santos Félix prevê ainda que as faturas em PDF continuem a ser aceites por mais um ano como se de faturas eletrónicas se tratassem para todos os efeitos previstos na lei fiscal.