Notícia
Doação de bens para combate à covid-19 fica isenta de IVA
O donativo de bens feitos ao Estado, instituições particulares de solidariedade social e ONG para apoiar as pessoas afetadas pelo novo coronavírus ficam isentas de IVA. Serviço Nacional de Saúde tem website para receber donativos.
As empresas que queiram doar bens a hospitais públicos, instituições de solidariedade ou ONG para o apoio a pessoas infetadas com a covid-19 vão estar isentas do pagamento de IVA, segundo um despacho publicado recentemente.
Até aqui, as doações feitas ao Estado, instituições particulares de solidariedade social e a ONG, para depois serem distribuídas a pessoas carenciadas estavam isentas de IVA de 23%. Agora, as Finanças incluem no conceito de pessoas carenciadas as pessoas que "se encontrem a receber cuidados de saúde no atual contexto pandémico, que se consideram vítimas de catástrofe".
Assim, todos os bens que forem doados para apoiar essas pessoas deixam de pagar 23% de IVA, "mesmo se esses bens se mantenham na propriedade daqueles organismos", lê-se num despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, datado de 24 de março.
Segundo explicou Afonso Arnaldo, fiscalista da Deloitte ao Negócios, até esta alteração, estavam apenas isentos de IVA bens que fossem doados para ser distribuídos a pessoas carenciadas, que ficavam na propriedade dessas pessoas, como um bem alimentar, por exemplo.
O alargamento da isenção definido agora permite que a doação de bens como ventiladores, por exemplo, fiquem isentos de IVA. "Faço uma oferta ao Estado para posterior colocação ao dispor destas pessoas, mas a propriedade mantém-se do Estado", explicou Afonso Arnaldo.
Todos os sujeitos passivos de IVA ficam isentos neste tipo de operações, sobretudo empresas e trabalhadores independentes. No entanto, entidades que normalmente não podem recuperar IVA, como os bancos ou as universidades e instituições de ensino, se fizerem estas doações não têm de liquidar o IVA exigido sobre esses bens.
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