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Comissão aprova redução de impostos para marinha mercante portuguesa

O regime que tem estado a ser preparado pelo Governo português e que prevê a criação de uma taxa de imposto em função da tonelagem dos navios como forma de incentivar e fazer crescer o sector passou no crivo da Comissão Europeia em matéria de auxílios de Estado.

Correio da Manhã
06 de Abril de 2018 às 12:41
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A Comissão Europeia anunciou esta sexta-feira, 6 de Abril, em comunicado, a aprovação do regime português de imposto sobre tonelagem e de apoio aos marítimos. As novas regras, que o Governo apresentou à Assembleia da República e que serão também hoje votadas em plenário, irão "incentivar o registo dos navios na Europa e contribuir para a competitividade dos transportes marítimos, preservando, simultaneamente, o emprego no sector e promovendo normas ambientais elevadas", refere a Comissão.

 

"As medidas adoptadas por Portugal que aprovámos hoje ajudarão o sector dos transportes marítimos da UE a manter-se competitivo no mercado mundial, protegendo, simultaneamente, os conhecimentos e os empregos nesse sector", afirma a Comissária Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, citada no comunicado.

 

A decisão da Comissão vai ao encontro de outras tomadas anteriormente em relação a regimes semelhantes criados por outros países, como a Bélgica ou Malta, entre outros. Uma vez que podem estar em causa auxílios de Estado, este tipo de regimes tem de ser submetido ao crivo da Comissão Europeia, por forma a receber um aval prévio.

 

Tal como o Negócios noticiou, o regime português, que se encontra ainda em processo legislativo, prevê que as companhias de transporte marítimo passem a pagar impostos com base na tonelagem líquida (ou seja, a dimensão da frota marítima) explorada em actividades de transporte marítimo, e não com base nos seus lucros tributáveis, como sucederia com a aplicação do regime geral.

 

O regime será facultativo e prevê também que, para certos navios mais respeitadores do ambiente, as companhias podem obter uma redução adicional de 10% a 20% da matéria colectável ao abrigo do dito regime de imposto sobre a tonelagem. Para a tripulação estão também previstas isenções de IRS e reduções na taxa social única.

 

Para poderem usufruir deste regime mais benéfico em termos fiscais, as companhias têm de ter uma bandeira de um Estado do Espaço Económico Europeu (EEE) o que, acredita a Comissão, "incentivará as companhias de navegação a registarem os seus navios no EEE e permitirá evitar qualquer discriminação entre as companhias de navegação e os registos dos diferentes Estados do EEE, salvaguardando assim as regras do mercado interno em matéria de liberdade de estabelecimento".

Neste contexto, conclui a Comissão, o regime português está em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais da UE. A autorização é dada por dez anos, findos os quais terá de haver uma reapreciação.

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