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Marinha mercante garante regime especial no IRC e IRS
Parlamento aprovou a medida por unanimidade no mesmo dia em que a Comissão Europeia anunciou que daria o seu aval e que estavam afastados problemas relacionados com as normas relativas às ajudas de Estado.
O Parlamento aprovou na sexta-feira, por unanimidade, a proposta do Governo para criação de um regime especial de tributação para a marinha mercante e actividade de transporte marítimo em geral, bem como isenções fiscais para os tripulantes. Depois desta primeira aprovação na generalidade, o diploma baixa à especialidade, à comissão de Agricultura e Mar, onde poderá ainda sofrer algumas alterações.
A aprovação aconteceu no mesmo dia em que a Comissão Europeia anunciou o seu aval à iniciativa portuguesa, considerando que esta não violava as normas relativas às ajudas de Estado.
Citada pela Lusa, a ministra do Mar afirmou no Parlamento que, com esta medida, o Executivo perspectiva, "em apenas cinco anos, recuperar 50% da frota e do emprego perdidos nos últimos 40 anos , para além do incremento igualmente expectável dos navios inscritos no registo internacional da Madeira". A ideia, portanto, é ter um regime fiscalmente muito mais atraente e susceptível de convencer os empresários da marinha mercante a inscrever os seus navios nos portos nacionais e com bandeira portuguesa, sejam nacionais, sejam oriundos de outros países do espaço económico europeu.
Tal como o Negócios tinha já avançado, trata-se de um regime especial de determinação da matéria colectável sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), no qual a base tributável é calculada em função da tonelagem dos navios e não nos lucros obtidos.
Por outro lado, está prevista a isenção de IRS para os vencimentos dos tripulantes, bem como uma taxa reduzida para a Segurança Social de apenas 6%, dos quais 4,1% são suportados pelo empregador e 1,9% pelo trabalhador e sendo a diferença suportada pelo Estado, que mantém todos os benefícios.
Comissão já deu aval
A ‘tonnage tax’, como é conhecida, não é uma inovação portuguesa e é já aplicada em vários países europeus, nomeadamente a Holanda ou Malta. No entanto, e uma vez que se trata de um regime com contornos que podem configurar ajudas de Estado, o Governo teve de pedir autorização à Comissão Europeia que, também na passada sexta-feira, anunciou que dava o seu aval. O novo regime vai "incentivar o registo dos navios na Europa e contribuir para a competitividade dos transportes marítimos, preservando, simultaneamente, o emprego no sector e promovendo normas ambientais elevadas", referiu a Comissão. "As medidas adoptadas por Portugal ajudarão o sector dos transportes marítimos da UE a manter-se competitivo no mercado mundial, protegendo, simultaneamente, os conhecimentos e os empregos nesse sector" e nesse sentido estão ao abrigo da legislação sobre ajudas de Estado, concluiu a Comissão.
A autorização comunitária foi dada por um período de dez anos, findos os quais terá de haver uma reapreciação.
Como será o novo regime
• As companhias de transporte marítimo passem a pagar impostos com base na tonelagem líquida explorada em actividades de transporte marítimo, e não com base nos seus lucros tributáveis.
• Tripulantes terão isenção de IRS e os descontos para a Segurança Social serão de apenas 6%, dos quais 4,1% suportados pelo empregador e 1,9% pelos trabalhadores.
• Regime será facultativo, mas quem aderir deverá permanecer nele por um período de cinco anos.