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Publicada portaria que regulamenta redução do IRS nas rendas de longa duração

Foi publicado em Diário da República a portaria que regulamenta os benefícios fiscais nas rendas de longa duração. Os proprietários terão de comunicar o contrato de arrendamento e pagar o imposto do Selo.

Bruno Colaço
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Foi publicada esta sexta-feira, 12 de abril, a portaria que regulamenta os benefícios fiscais em sede de IRS para as rendas de longa duração. A portaria tem efeitos retroativos para 1 de janeiro deste ano e prevê que os proprietários comuniquem à Autoridade Tributária o contrato de arrendamento e as suas alterações assim como o comprovativo de que foi pago o imposto do Selo, tal como tinha noticiado o Negócios.

A portaria define que o direito à redução da taxa de IRS nos contratos de arrendamento de longa duração "depende da verificação dos respetivos pressupostos". Isto é: o proprietário está obrigado a comunicar ao fisco o contrato e as alterações através da declaração modelo 2 e a pagar o imposto do Selo, que corresponde a 10% da renda mensal acordada. 

Segundo a mesma regulamentação, até dia 15 de fevereiro do ano seguinte o proprietário deve comunicar através do Portal das Finanças as renovações do contrato e a respetiva duração assim como a data de cessação do contrato abrangido pelo regime, incluindo o motivo que levou a esse desfecho. 

Para garantir que consegue dar provas de que tem direito a este benefício, o proprietário deve manter na sua posse o contrato, o comprovativo de que entregou a declaração do modelo 2 e de que pagou o imposto do selo e o comprovativo da cessação do contrato de arrendamento. Caso não haja contrato escrito, a portaria exige que tenha na sua posse "outros documentos comprovativos da existência da relação jurídica de arrendamento".

Em causa está controlo por parte da Autoridade Tributária de que um proprietário que beneficie da redução da taxa de IRS cumpre até ao fim o arrendamento de longo prazo que lhe conferiu esse benefício. O objetivo é tentar impedir situações em que o proprietário possa a meio do processo quebrar o contrato já depois de, durante algum tempo, ter beneficiado do alívio fiscal. 

No caso dos senhorios que, sem justa causa, quebrem o contrato de longa duração deverá ser pedida a restituição do benefício. Na semana passada, as Finanças explicavam ao Negócios que "as relações entre os senhorios e os inquilinos, para efeitos de usufruir estes benefícios fiscais, devem ser adaptadas aos pressupostos de concessão dos mesmos". Por isso, "qualquer não verificação do pressuposto, como em todos os casos de concessão de benefícios fiscais, implica a perda do benefício e a sua restituição" ao Estado.

No caso dos inquilinos nada poderá impedir que denuncie em qualquer altura o seu contrato de arrendamento desde que respeite os prazos legais de pré-aviso.

O alívio da taxa de IRS aplicada às rendas (28%) - cujo objetivo é promover a estabilidade no arrendamento, estimulando os contratos de longa duração - aplica-se em várias durações com diferentes reduções, segundo a alteração à lei publicada em janeiro:

  • Num contrato entre dois e até aos cinco anos a redução é de dois pontos percentuais (26%);
  • Num contrato com mais de cinco anos e menos de dez a redução é de cinco pontos percentuais (23%);
  • Num contrato com dez anos ou mais haverá uma redução para metade (14%);
  • Num contrato com vinte anos ou mais terá uma redução para 10%.
A redução da taxa também acontece nas renovações até atingir os 14%. Recorde-se que desde o início deste ano que os novos contratos assim como as renovações de contratos existentes podem usufruir desta redução do IRS desde que a duração seja igual ou superior a dois anos.
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