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Protecção a inquilinos deficientes com 60% só para o futuro

Os inquilinos com uma incapacidade de 60% que já tenham visto as suas rendas antigas actualizadas sem ter direito ao regime de protecção previsto na reforma do arrendamento urbano, já não poderão beneficiar da alteração que o Governo vai agora introduzir e ao abrigo da qual já teriam direito.

15 de Setembro de 2014 às 00:01
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Com a entrada em vigor do pacote de alterações conhecido na semana passada, o regime de protecção passa a aplicar-se aos arrendatários que invoquem ser portadores de uma deficiência com grau de incapacidade igual a 60% e não apenas superior a este valor como estava previsto actualmente na Lei.

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