Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Protecção de idosos: Provedora dá razão aos proprietários, mas remete para os tribunais

A provedora de Justiça decidiu não enviar para o Tribunal Constitucional o diploma que impede os despejos de idosos que estejam nas casas há mais de 15 anos porque entende que devem ser os tribunais a decidir, em cada caso concreto. No entanto, dá razão aos proprietários, que dizem que há inconstitucionalidades.

Miguel Baltazar
11 de Dezembro de 2018 às 13:03
  • ...

A Provedora de Justiça entende que são "perfeitamente justas e fundadas as dúvidas manifestadas pela Associação Lisbonense de Proprietários [ALP]" quanto à "conformidade constitucional" do diploma que estabelece um regime extraordinário e transitório para protecção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos. Apesar disso, Maria Lúcia Amaral optou por arquivar o processo e não suscitar a fiscalização sucessiva, considerando, antes, que deverão ser os tribunais a decidir, quando confrontados com casos concretos de aplicação da medida.

 

A decisão da Provedora surge na sequência de um pedido de avaliação apresentado pela ALP, que desde o início do processo legislativo contestou fortemente a lei. Maria Lúcia Amaral vem agora dizer que, de facto, esta opção do legislador "não tem precedente" e que, "por isso mesmo", o diploma em questão acaba por ser "um elemento estranho na ordem jurídica de um Estado de direito".

 

O diploma, recorde-se, tem um carácter temporário e foi aprovado pelo Parlamento numa altura em que este começou a discutir um pacote mais lato de alterações ao nível do arrendamento. A ideia foi proteger os inquilinos mais idosos de despejos de senhorios que assim procurassem antecipar-se às novas normas a serem posteriormente aprovadas. É temporário, na medida em que só suspende os despejos até Março de 2019 – até lá já deverá estar aprovado o pacote de alterações às rendas.

 

Para a Provedora, há dúvidas "quanto ao próprio âmbito de aplicação do diploma, que só poderão ser cabalmente esclarecidas, na prática, através da interpretação que vier a ser acolhida judicialmente nos processos instaurados. E uma dessas dúvidas, exemplifica, é "o facto de não ser possível determinar, em abstracto, a afectação efectiva ou sequer potencial da situação jurídica do senhorio".

 

Em suma, apesar de considerar "justas e fundadas as dúvidas manifestadas pela ALP" , a Provedora considera que "não é possível formar quanto a tais dúvidas uma posição firme em termos de defender, com sucesso, no âmbito de um processo de fiscalização abstracta, a inconstitucionalidade do regime jurídico instituído por esse diploma". Porque, acrescenta, para já "não é seguro qual virá a ser, na prática, a orientação seguida pelos nossos tribunais quanto ao seu âmbito de aplicação".

Proprietários "sozinhos"

A ALP lamenta a opção de Maria Lúcia amaral, salientando que "os proprietários vêem-se assim, uma vez mais, sozinhos nas mãos de um legislador que impunemente aprova Leis de protecção social do inquilinato à custa da supressão de direitos constitucionalmente consagrados dos donos de imóveis".

"A ALP lamenta ver  injustamente vedado o acesso ao Tribunal Constitucional pelos órgãos do Estado a quem compete desencadear a fiscalização de Diplomas aprovados ao arrepio da Lei Fundamental", sublinha a associação em comunicado.

 

Considerando que "na prática, esta decisão torna vitalícios, entre outros, os contratos celebrados até 2003", a ALP afirma que "continuará a bater-se nas instâncias judiciais pela revogação dos efeitos deste Diploma".

 

 

(Notícia actualizada às 13:10 com mais informação)

Ver comentários
Saber mais Provedora de Justiça Provedora Associação Lisbonense de Proprietários ALP Maria Lúcia Amaral Parlamento
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio