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O que muda na lei do apoio às rendas

O Governo aproveitou o diploma com que reforça o apoio extraordinário à renda para introduzir novas regras, nomeadamente quando as declarações dos inquilinos não batem com as dos senhorios.

Coeficiente de atualização para 2023 será conhecido em outubro.
Bruno Simão
12 de Novembro de 2023 às 15:30
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Há novas regras para aceder ao apoio reforçado para os inquilinos e o Governo introduziu alterações para clarificar dúvidas que tinha surgido em junho, nomeadamente quanto aos rendimentos a ter em conta. Veja aqui as principais mexidas que acabam por apertar a malha para a atribuição do apoio extraordinário.

E para os novos potenciais beneficiários? Inquilinos que agora não têm apoio, mas que, preenchendo os requisitos - nomeadamente rendimentos anuais até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS; taxa de esforço de 35% ou mais com a renda - podem requerer junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) o apoio financeiro correspondente a 4,94% sobre o valor da renda anterior à atualização da mesma no próximo ano, devendo exibir os recibos de renda. Podem fazê-lo a partir de 1 de fevereiro e até ao último dia do mês seguinte ao do aumento da renda. Se a renda tiver sido atualizada logo em janeiro, haverá lugar ao pagamento de retroativos.
E se houver dúvidas sobre os rendimentos? O apoio continua a ser atribuído oficiosamente pelo IHRU, com base nos dados que o Fisco e a Segurança Social já detêm, mas, existindo incongruências entre as declarações de rendimentos de inquilinos e senhorios nas Finanças, ou discrepâncias com os contratos declarados, então tem de haver uma validação por parte dos beneficiários, com apresentação do recibo ou faturas emitidas pelo senhorio. Passam a estar previstas reclamações num prazo de 60 dias a contar do momento em que é determinado oficiosamente quem tem direito ao apoio.
E quem não entrega a declaração de IRS? Fica agora expressamente previsto que inquilinos com rendimento muito baixos, que não estejam obrigados a entregar o IRS, e recebam pensões também têm direito ao apoio. Para os casos em que a renda seja superior aos rendimentos (100% de taxa de esforço), o apoio fica também sujeito a validação prévia dos dados por parte dos inquilinos.
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