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Marcelo promulga compensações aos senhorios com rendas antigas

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira oito diplomas, entre os quais o que estabelece a compensação aos senhorios com contratos antigos, que tinha sido aprovado pelo Governo no fim de novembro.

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O diploma que prevê que os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento antigos, anteriores a 18 de novembro de 1990, terão direito a uma compensação, uma vez que os contratos não podem transitar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), foi promulgado hoje pelo Presidente da República.

A medida, que foi aprovada no final de novembro em Conselho de Ministros, estabelece que os proprietários passam a poder receber uma renda equivalente a um quinzeavos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, sendo o subsídio, a suportar pelo Estado, equivalente à diferença entre o valor que o inquilino pode pagar, de acordo com a sua taxa de esforço, e o valor correspondente a um quinzeavos do VPT da casa. 

Além desta compensação, os proprietários com contratos de arrendamento antigos beneficiam, a partir de 2024, de isenção de IRS nos rendimentos prediais correspondentes e também não vão pagar IMI. Passam ainda a poder atualizar os valores das rendas de acordo com o coeficiente estabelecido anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). 


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