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Micro-empresas vão ter direito a protecção nas rendas

Depois de terminado o período transitório, haverá mais um ano de protecção na actualização de rendas. Microempresas também serão abrangidas.

Miguel Baltazar
19 de Janeiro de 2015 às 00:01
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As alterações à lei das rendas, que entram em vigor esta segunda-feira, 19 de Janeiro, vêm alargar às microempresas o regime de protecção previsto para as rendas antigas. Isto significa que as empresas com menos de dez trabalhadores e até dois milhões de euros de balanço ou volume de negócios passam também a poder beneficiar de protecção durante o regime transitório de cinco anos. Antes, recorde-se,

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