Notícia
INE confirma subida de rendas de 1,1% em 2018
Os dados sobre a inflação de Agosto confirmam o valor em que os senhorios podem actualizar as rendas em 2018 em 1,12%. O valor é o dobro face a este ano e o maior aumento desde 2013, e aplica-se a cerca de 600 mil famílias e a umas centenas de milhares de comerciantes.
As rendas em 2018 deverão ser actualizadas pelos senhorios em 1,12% no próximo ano. É o que mostram os dados publicados esta terça-feira, 12 de Setembro, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Apesar de relativamente baixa, esta actualização duplica a verificada no ano passado e é a maior desde 2013, como os números dos preços em Julho já tinham evidenciado.
Em causa está a variação dos últimos 12 meses do Índice de Preços do Consumidor, sem habitação, conhecido esta terça-feira.
A renda pode ser actualizada nos termos em que for estipulado no contrato de arrendamento, havendo actualmente total liberdade para senhorio e inquilino acordarem a forma e a data em que a renda é actualizada. Por defeito, a regra é actualizar-se o valor no mês em que o contrato foi assinado. Porém, no caso das rendas antigas, que não tenham sido sujeitas a actualização, o aumento é devido em Janeiro. O senhorio não é obrigado a fazer a actualização mas se quiser fazê-la tem de notificar o inquilino por carta registada com aviso de recepção.
É impossível dizer ao certo quantos inquilinos são abrangidos pela actualização, embora se possa estimar, ao nível habitacional, que serão cerca de 600 mil as famílias a suportar este aumento.
Segundo os números oficiais, apurados pelo Ministério das Finanças, haverá cerca de 761 mil contratos de arrendamento habitacional permanente, dos quais 646 mil contratos já foram feitos ao abrigo do regime liberalizado posterior a 1990. A estes somam-se cerca de 115 mil com rendas anteriores a 1990. A todos estes inquilinos os senhorios podem cobrar o aumento, com excepção das rendas antigas que tiverem sido sujeitas ao mecanismo de actualização extraordinária previsto no Novo Regime de Arrendamento Urbano em vigor há cerca de cinco anos. De fora ficam também os contratos de arrendamento social, que se estima serem 120 mil, dos quais nem todos são declarados às Finanças.
Também não se sabe ao certo o universo de rendas a que se aplicou o mecanismo de actualização extraordinária. O que se sabe é que houve cerca de 40 mil inquilinos que accionaram a cláusula de protecção para rendimentos mais baixos, aos quais se somarão os restantes inquilinos que não tendo dificuldades financeiras sofreram um aumento expressivo da sua renda.
Contas feitas, serão cerca de 600 mil inquilinos habitacionais que serão potencialmente abrangidos por este aumento e aos quais se somam ainda os estabelecimentos comerciais arrendados. As Finanças dão conta de 589 mil, mas não se sabe quantos são anteriores a 1990 e quantos foram sujeitos ao mecanismo extraordinário de actualização que, por essa razão, ficam dispensados da actualização.
Em causa está a variação dos últimos 12 meses do Índice de Preços do Consumidor, sem habitação, conhecido esta terça-feira.
É impossível dizer ao certo quantos inquilinos são abrangidos pela actualização, embora se possa estimar, ao nível habitacional, que serão cerca de 600 mil as famílias a suportar este aumento.
Segundo os números oficiais, apurados pelo Ministério das Finanças, haverá cerca de 761 mil contratos de arrendamento habitacional permanente, dos quais 646 mil contratos já foram feitos ao abrigo do regime liberalizado posterior a 1990. A estes somam-se cerca de 115 mil com rendas anteriores a 1990. A todos estes inquilinos os senhorios podem cobrar o aumento, com excepção das rendas antigas que tiverem sido sujeitas ao mecanismo de actualização extraordinária previsto no Novo Regime de Arrendamento Urbano em vigor há cerca de cinco anos. De fora ficam também os contratos de arrendamento social, que se estima serem 120 mil, dos quais nem todos são declarados às Finanças.
Também não se sabe ao certo o universo de rendas a que se aplicou o mecanismo de actualização extraordinária. O que se sabe é que houve cerca de 40 mil inquilinos que accionaram a cláusula de protecção para rendimentos mais baixos, aos quais se somarão os restantes inquilinos que não tendo dificuldades financeiras sofreram um aumento expressivo da sua renda.
Contas feitas, serão cerca de 600 mil inquilinos habitacionais que serão potencialmente abrangidos por este aumento e aos quais se somam ainda os estabelecimentos comerciais arrendados. As Finanças dão conta de 589 mil, mas não se sabe quantos são anteriores a 1990 e quantos foram sujeitos ao mecanismo extraordinário de actualização que, por essa razão, ficam dispensados da actualização.