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INE confirma que rendas podem aumentar no máximo até 2,16% no próximo ano

Autoridade estatística confirmou os valores para a média do índice de preços no consumidor dos últimos 12 meses sem contar com a habitação aponta para uma variação homóloga de 2,16%. Será este o valor a ter em conta na atualização das rendas no próximo ano.

Miguel Baltazar
11 de Setembro de 2024 às 12:42
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Os senhorios poderão aumentar o valor das rendas dos prédios urbanos até 2,16% no próximo ano, de acordo com os dados da inflação média dos últimos 12 meses, sem contar com a habitação, confirmados esta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

O coeficiente da atualização anual de rendas, fixado anualmente por despacho do governo, tem por base a inflação média dos últimos 12 meses sem habitação relativo ao mês de agosto calculada pelo INE. O valor conhecido agora só foi a a confirmação da estimativa rápida divulgada no final de agosto.

A atualização das rendas de acordo com a inflação recorde-se, aplica-se sempre que outro mecanismo não tenha sido previsto por senhorios e inquilinos no contrato de arrendamento. Pode ser automaticamente aplicado pelos proprietários a partir do momento em que o contrato vigore há mais de um ano. Para uma renda no valor de 1.000 euros, por exemplo, o aumento será de 22 euros, arredondando, ou seja 1.022 euros.

Refira-se ainda que, desde janeiro de 2024 e na sequência do pacote Mais Habitação, do anterior Governo, as rendas de casas com contrato de arrendamento habitacional celebrado antes de 1990, que não transitaram para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) passaram também a poder ser aumentadas de acordo com o coeficiente anual estabelecido pelo INE.

Os senhorios que decidam aumentar as rendas devem comunicar a sua intenção ao arrendatário através de carta registada com aviso de receção (ou entregue em mão, com protocolo de receção na cópia, como prevê o Código Civil) e com a antecedência mínima de 30 dias. A nova renda pode ser arredondada para o cêntimo superior e a carta deve explicar a razão do aumento e o respetivo cálculo. Se estiver em causa a casa de morada de família, a comunicação deve ser dirigida a cada um dos cônjuges.

Aumentos em curva descendente

Esta variação a aplicar-se no próximo ano é bastante inferior à verificada nos últimos dois anos e reflete o abrandamento da subida dos preços. Em 2023, os dados da inflação apontavam para subidas na ordem dos 5,43%, mas o governo da altura optou por estabelecer um travão, como forma de ajudar as famílias, e o coeficiente ficou, artificialmente, nos 2%.

Em 2024, o coeficiente oficial determinou um aumento ainda mais elevado, de 6,94%, mas perante os protestos dos proprietários já não houve travão. Em contrapartida, o apoio extraordinário às rendas foi reforçado em 4,9%, pelo que, na prática, o aumento efetivo para as famílias com dificuldades financeiras – e, portanto, beneficiárias do apoio – foi também de apenas 2%. Para as restantes e para as rendas comerciais, os valores aumentaram mesmo 6,94% este ano.

Em 2025, a curva irá inverter-se substancialmente, mas o apoio extraordinário deverá manter-se em vigor, estando previsto na lei até ao final de 2028. É, recorde-se, de aplicação automática, para agregados familiares com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e com uma taxa de esforço com o pagamento da renda igual ou superior a 35%. O subsídio é calculado pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, tendo por base os dados fornecidos pelo Fisco e pela Segurança Social.

*Com Filomena Lança

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