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Reembolso antecipado do crédito à habitação continua sem penalizações em 2025
O Parlamento aprovou na especialidade uma proposta do PS que alarga por mais um ano a isenção de penalização por amortização antecipada do crédito de casa própria. PSD absteve-se e o Chega votou contra.
As famílias que decidam amortizar antecipadamente os seus créditos à habitação continuarão a beneficiar de isenção de comissões ao longo de 2025 desde que tenham contratos com taxas variáveis. A medida foi aprovada esta quarta-feira no Parlamento, na comissão de Orçamento e Finanças, na sequência de uma iniciativa legislativa apresentada pelo PS. O Chega votou contra e o PSD absteve-se, viabilizando a proposta socialista.
A proibição de os bancos cobrarem estas comissões já existe, mas limitada no tempo, surgiu inicialmente em 2022, na sequência da subida das taxas de juro e do aumento da inflação, com o objetivo de ajudar as famílias a controlar os custos com habitação. Estava prevista para vigorar até ao final de 2023, mas em setembro do ano passado o então Governo socialista aprovou o seu prolongamento até ao final de 2024.
No Orçamento do Estado para 2025 os socialistas avançaram com uma proposta no sentido da manutenção da proibição, mas foi chumbada. Voltaram agora à carga.
"Pese embora as taxas Euribor tenham vindo no período recente a ser revistas em baixa pelo BCE, com impacto nas prestações de crédito, os encargos com crédito à habitação continuam a pesar nos orçamentos familiares", lê-se na nota justificativa da proposta socialista. "Neste contexto, a opção pela amortização antecipada, total ou parcial, continua a ser uma opção relevante para aliviar os encargos com crédito."
O PS pretendia uma medida mais estruturante, no sentido de isentar de comissões, a título permanente, as operações de reembolso antecipado dos contratos de crédito à habitação em regime de taxa variável, e de, ao mesmo tempo, fixar uma taxa máxima de 0,5% nas operações de amortização em período de taxa fixa. Esse modelo, para já, fica em stand-by, continuando em 2025 o regime que agora vigora, apenas para os créditos a taxa variável.