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Como funciona benefício para jovens na compra de casa?

As novas regras do IMT Jovem estão em vigor desde 1 de agosto, o que significa que as pessoas até aos 35 anos que comprem uma casa poderão beneficiar de isenção deste imposto sobre a totalidade ou sobre uma parte do valor da compra. O Negócios explica-lhe o que mudou.

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Os destinatários são jovens até aos 35 anos de idade que não tenham uma habitação em seu nome ou que não tenham tido nenhuma nos últimos três anos e que estejam a comprar a sua primeira casa para habitação própria e permanente.

Se, por exemplo, tiverem d uma casa ou uma parte de casa, a medida já não se lhes aplica. E se for um casal, em que apenas um deles preencha os requisitos, então a isenção aplica-se apenas à metade do imóvel que será propriedade daquele que é elegível.

E quanto aos rendimentos? Exige-se que quem está a comprar não seja dependente - ou seja, tem de ter já rendimentos próprios e declará-los no IRS - mas o acesso ao benefício não depende do montante desses rendimentos, ou seja, não depende da capacidade financeira.

O Governo optou por balizar a medida através do valor do imóvel, por isso apenas ficam isentas de IMT as aquisições de casas até aos 316.772 euros, o que corresponde ao 4º escalão deste imposto. Acima desse valor e até aos 633.453 a isenção aplica-se apenas até aos 316.772 e aplica-se IMT na parte que exceda esse valor. Imóveis acima dos 633.453 euros já não beneficiam de qualquer isenção.

Para aceder ao benefício, no momento da compra, quando é preciso preencher a declaração Modelo 1 do IMT, basta assinalar aí que reúne os requisitos para a isenção. E, sendo dois, cada um terá de preencher a sua própria declaração. O sistema informático, depois, trata do resto.

E além do IMT há também isenção de Imposto do Selo e dos chamados emolumentos do registo, pagos no momento da realização da escritura e da hipoteca ao banco, se houver um crédito à habitação.

Atenção que, se, durante os seis anos seguintes for dado ao imóvel um destino diferende, deixando este de ser a habitação própria e permanente do comprador, então o benefício desaparece e será preciso pagar o imposto ao Fisco.

Mas há exceções. Desde logo, se a casa for vendida. Depois, se houver uma alteração no agregado familiar - um filho que nasce, um divórcio - ou se acontecer uma mudança no local de trabalho para uma distância superior a 100 quilometros. Nestes casos a pessoa continua a ser proprietária da casa mas já não pode lá residir - no entanto, não a pode deixar vazia e o espaço tem de continuar a ser usado para habitação, por exemplo através do arrendamento.

Afinal, recorde-se, esta medida destina-se, precisamente, a melhorar as condições de acesso dos jovens à habitação, numa altura que, é sabido, a oferta é muito curta para acomodar toda a procura.

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