Notícia
Candidaturas do Porta 65 vão estar sempre abertas e apoios serão dados por ordem de chegada
O programa Porta 65 deixa assim de ter critérios de hierarquização no processo de candidaturas, tais como o nível de rendimentos dos candidatos ou a existência de pessoas com deficiência.
31 de Maio de 2023 às 09:58
De acordo com um diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República, que cria o novo regime de subarrendamento de casas pelo Estado (uma das medidas incluídas no pacote legislativo Mais Habitação) e no qual são feitas várias alterações a programas já em vigor, os apoios do Porta 65 vão passar a ser ser concedidos por ordem de chegada das candidaturas, avança o Público.
O programa deixa assim de ter critérios de hierarquização no processo de candidaturas, tais como o nível de rendimentos dos candidatos ou a existência de pessoas com deficiência. Ou seja, desde sejam cumpridos todos os requisitos de eligibilidade, serão atribuídos apoios às candidaturas que derem entrada primeiro, até se esgotarem as verbas disponíveis. Se a candidatura for aprovada, os beneficiários até 35 anos têm direito a um apoio para o pagamento da renda da casa durante 12 meses.
O Governo admite vir a reforçar a dotação deste programa, que, em 2023, é de 31,3 milhões de euros (+28%).
O objetivo das recentes mudanças no Porta 65 passa por facilitar o acesso ao programa, bem como alargá-lo a outros tipos de beneficiários. Outra alteração introduzido implica que deixem de existir quatro períodos de candidaturas por ano, passando o programa a funcionar de forma contínua. As candidaturas estarão sujeitas a aprovação pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana [IHRU].
Além disso, o programa vai ter uma nova modalidade, o Porta 65+, destinada a apoiar famílias monoparentais ou com quebras de rendimentos superiores a 20%, independentemente da idade dos candidatos.
O programa deixa assim de ter critérios de hierarquização no processo de candidaturas, tais como o nível de rendimentos dos candidatos ou a existência de pessoas com deficiência. Ou seja, desde sejam cumpridos todos os requisitos de eligibilidade, serão atribuídos apoios às candidaturas que derem entrada primeiro, até se esgotarem as verbas disponíveis. Se a candidatura for aprovada, os beneficiários até 35 anos têm direito a um apoio para o pagamento da renda da casa durante 12 meses.
O objetivo das recentes mudanças no Porta 65 passa por facilitar o acesso ao programa, bem como alargá-lo a outros tipos de beneficiários. Outra alteração introduzido implica que deixem de existir quatro períodos de candidaturas por ano, passando o programa a funcionar de forma contínua. As candidaturas estarão sujeitas a aprovação pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana [IHRU].
Além disso, o programa vai ter uma nova modalidade, o Porta 65+, destinada a apoiar famílias monoparentais ou com quebras de rendimentos superiores a 20%, independentemente da idade dos candidatos.