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Tribunal de Coimbra recusa suspender requalificação

O Sindicato de Professores da Região Centro perdeu a primeira batalha contra o Instituto da Segurança Social. O Tribunal não aceitou o pedido de suspensão da requalificação a oito educadores de infância.

Bruno Simão/Negócios
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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAF) deu razão ao Instituto de Segurança Social, recusando o pedido de providência cautelar feito pelo Sindicato dos Professores da Região Centro, que pedia a suspensão da requalificação a oito educadores de infância do Instituto da Segurança Social (ISS).

 

Segundo fonte da Segurança Social, o Tribunal concordou com a posição do ISS, ao entender que não podia ter sido interposta a providência antes da deliberação que determinou a colocação [oficial] dos trabalhadores em requalificação.

 

A providência foi interposta em fase de audiência prévia, e, de acordo com a mesma fonte, o tribunal entendeu que não havia lugar à suspensão de um acto que ainda não era definitivo.

 

Contactada, Ana Paula Pires, dirigente do Sindicato de Professores da Região Centro, refere que o Tribunal "não deu razão ao sindicato, indeferindo o pedido, porque entendeu que não havia lesividade efectiva", já que, "na altura em que a providência foi apresentada tinha saído [apenas] a primeira lista provisória", refere.

 

A decisão do juiz, que de acordo com a sindicalista se aplica a oito educadores de infância, foi tomada no final da semana passada, e é a primeira que o sindicato conhece sobre as diferentes providências cautelares interpostas um pouco por todo o País. "Não temos conhecimento de outra sentença", refere a dirigente sindical. Agora, o sindicato pretende avançar com providências cautelares individuais. "Se não resultar, passamos à acção principal", acrescentou Ana Paula Pires.

 

O Instituto da Segurança Social colocou em mobilidade especial (agora chamada "requalificação") 630 funcionários, entre os quais estão muitos docentes. São sobretudo pessoas que trabalhavam nos infantários que entretanto passaram para as IPSS e que desde então assumiram outras funções no Instituto da Segurança Social. No primeiro ano em requalificação as pessoas passam a receber 60% do salário com o limiar mínimo equivalente ao salário mínimo (505 euros brutos) e o valor máximo de 1.258 euros.

 

Se não forem recolocados noutro ponto da administração pública, no segundo ano estes trabalhadores passam à segunda fase, passando a receber 40% do salário (com o limite máximo de 838 euros e o mesmo limite mínimo). Quem nunca teve vínculo de nomeação – como acontece num quinto dos casos do ISS – não passa à segunda fase, sendo despedido após um ano na requalificação.

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