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Tribunal Constitucional chumba lei da requalificação da Função Pública

Os juízes do Tribunal Constitucional consideram que a lei viola a garantia da segurança do emprego, o princípio da proporcionalidade e o princípio da tutela da confiança.

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Numa curta declaração, o Tribunal Constitucional revelou que os juízes consideraram inconstitucional a Lei da Requalificação. O tribunal considera que a lei viola a garantia da segurança do emprego, o princípio da proporcionalidade e o princípio da tutela da confiança. 

 

Os juízes declararam inconstitucional a revogação do artigo que protegia a esmagadora maioria dos funcionários dos despedimentos, por violação do princípio da tutela da confiança. 

 

Esta medida representava uma poupança de 48 milhões de euros em 2013 e 119 milhões em 2014, ou seja, um total de 167 milhões de euros nos dois anos. Além desta poupança estimada com a requalificação dos funcionários públicos, estão ainda previstos 250 milhões de euros, em 2014, através das rescisões amigáveis, um valor que pode sofrer alterações consoante o número de acordos alcançados, numa altura em que a decisão do Tribunal Constitucional dificulta os despedimentos na Função Pública, de acordo com o relatório da sétima avaliação do programa de ajustamento financeiro.

 

Em 2009, a maioria dos funcionários públicos perdeu o vínculo de nomeação com a promessa de que manteriam a protecção no despedimento. Essa promessa seria revogada com a aplicação deste diploma, mas os juízes do Constitucional vêm agora travar a intenção do Executivo.

 

O juiz presidente do Tribunal Constitucional explicou aos jornalistas que “se esta norma fosse aprovada, os trabalhadores perderiam essa garantia de não cessação do contrato de trabalho”. 

 

Quando em 2008 a lei 12-a estabeleceu o regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que estavam em nomeação definitiva, todos os trabalhadores transitaram para esse novo regime de garantia de um contrato de duração indeterminada. Havendo uma garantia quanto à não cessação da relação de trabalho. “É essa garantia que seria revogada por este decreto parlamentar na alínea b9 do artigo 47”, que elimina “esta salvaguarda, o que significaria que esses trabalhadores perderiam essa garantia. Entendeu-se que estava aqui criada uma acção positiva do Estado. Na ponderação feita, “entendeu-se que era desproporcionadamente afectada a confiança”, disse Joaquim Sousa Ribeiro.

 

Em declarações à SIC-Notícias, o constitucionalista Tiago Duarte diz ter ficado surpreendido com a decisão do Palácio Ratton na medida em que, na prática, impede despedimentos entre os funcionários públicos admitidos antes de 2009 que beneficiam de uma protecção especial no emprego concedida por uma lei então aprovada pelo PS.

 

Quanto à garantia da segurança do emprego, o Tribunal Constitucional entendeu que “seria necessário uma definição, minimamente, precisa dos motivos da requalificação”, que em, última instância, poderiam levar ao despedimento, algo que não estava previsto na Lei da Mobilidade. “Esse requisito não estava preenchido”, disse Joaquim Sousa Ribeiro, acrescentando que o “tribunal não diz que não pode haver redução de efectivos [na Função Pública], mas não pode ser por este meio”.

 

Cavaco Silva requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções pública. Em causa estavam as dúvidas sobre o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da protecção da confiança.

 

O pedido de fiscalização preventiva, que só podia ser apresentado pelo Presidente da República, era a hipótese mais desejada pelos sindicatos da Função Pública e, aparentemente, também pela troika. O memorando que saiu da sétima avaliação explica que a fiscalização preventiva é a melhor estratégia para evitar surpresas nas contas públicas.

 

No documento de compromissos com os credores, assinado já depois da última decisão do Constitucional, que pôs em causa 1.320 milhões de euros, o Governo português comprometeu-se a tomar uma série de passos para mitigar os riscos legais das futuras reformas.

 

“Em primeiro lugar, as reformas serão desenhadas tendo em conta o princípio da equidade entre público e privado e entre gerações, bem como a necessidade de enfrentar a sustentabilidade do sistema de segurança social. Em segundo lugar, a legislação será justificada com as regras do Pacto Orçamental. Em terceiro lugar, o Governo irá basear-se tanto quanto possível em leis genéricas – em vez de leis do orçamento do Estado – o que é consistente com a natureza estrutural das reformas”, pode ler-se no relatório da Comissão Europeia sobre a sétima avaliação.

 

Os sindicatos pediram a Cavaco Silva para que enviasse o diploma para o Constitucional e contestaram de forma veemente as propostas para os diplomas que regem a Função Pública.

 

Os sindicatos argumentaram que a possibilidade de despedimentos na Função Pública fere as expectativas da grande fatia de funcionários públicos que em 2009 perderam o vínculo de nomeação com a promessa de que manteriam a protecção no despedimento.

 

O Governo, através do secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, tem vindo a dizer que entende que o diploma está em conformidade com a Lei Fundamental, apesar de admitir alguns riscos.

 
Perguntas e respostas sobre o sistema de requalificação

O que é o sistema de requalificação?

Vem substituir a mobilidade especial e destina-se aos funcionários considerados excedentários. Prevê que, ao longo de um ano, os funcionários públicos considerados excedentários recebam apenas 67% do seu salário base nos primeiros seis meses e 50% nos seguintes, desde que seja superior ao salário mínimo. Durante esse período, deverão realizar acções de formação profissional e tentar obter recolocação. No final desse período de um ano são despedidos, com direito a indemnização e subsídio de desemprego. Os funcionários com vínculo de nomeação (como as forças e os serviços de segurança, as forças armadas, os diplomatas ou a inspecção) não são despedidos, podendo permanecer na requalificação indefinidamente.  

 

Quando é que as pessoas passam a ser excedentárias?

Sempre que os serviços sejam reorganizados ou queiram racionalizar efectivos. Esta última intenção pode decorrer da redução de orçamento, da diminuição de transferências do Estado ou receitas próprias ou da necessidade de requalificação dos seus trabalhadores. As novas regras também se aplicam a quem já está na mobilidade especial, que tem agora um ano para encontrar trabalho.

 

Como são escolhidas as pessoas?

Através da avaliação de desempenho ou da avaliação de competências profissionais, feita pelos seus chefes. O dirigente pode ainda organizar provas. Quando passarem à requalificação, ficam afectos ao INA.

 

O que é que o excedentário tem que fazer?

Tem que frequentar as acções de formação profissional que lhe forem indicadas e é obrigado a concorrer a concursos, a comparecer nas iniciativas de selecção e aceitar empregos. As penas para quem não cumprir são pesadas, podendo chegar à demissão, até porque os serviços têm que dar prioridade aos excedentários. Pode acumular a percentagem de salário que recebe do Estado com outra actividade no sector privado, desde que cumpra os deveres a que está obrigado. Durante este período também pode pedir uma licença sem vencimento, mantendo o direito de concorrer aos concursos do Estado. Neste caso, interrompe-se a contagem de um ano.

 

A que subsídio de desemprego tem direito?

O diploma que foi aprovado garante a quem for despedido o direito a um subsídio de desemprego idêntico ao do privado, salvaguardando o período mais longo, que estabelece que a duração pode chegar aos 38 meses, para pessoas com maior antiguidade. O valor corresponde a 65% do salário bruto antes dos cortes, não podendo ser superior a 75% do líquido nem a 1.048 euros.

 

A que indemnização tem direito?

O diploma que foi aprovado não é claro, mas o Governo garante que na Lei Geral do Trabalho consagrará indemnizações idênticas ao privado que tenham como base o salário antes dos cortes. Assim, para quem foi admitido até Novembro de 2011 a indemnização é de pelo menos um salário por cada ano trabalhado até Outubro de 2012. Contratos mais recentes ou futuros têm uma indemnização mais baixa.  

 

Excepções

O diploma exclui expressamente os militares, dá aos diplomatas quatro meses para "adaptações" e prevê que a requalificação só se aplique aos professores a partir de Fevereiro de 2015.

(Notícia actualizada às 19h16 com as declarações do juiz presidente do Tribunal Constitucional)

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