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STE envia a Cavaco Silva parecer que identifica inconstitucionalidades no OE

Cortes salariais e nas pensões ferem vários princípios e normas constitucionais, alega o STE, com base num parecer de Paulo Veiga Moura destinado a “ajudar” Cavaco Silva a decidir.

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  • O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) enviou esta quarta-feira ao Presidente da República um parecer do jurista Paulo Veiga Moura que identifica várias inconstitucionalidades no Orçamento do Estado, anunciou o presidente desta estrutura sindical da função pública, Bettencourt Picanço. 

“Procurámos corresponder ao desejo do senhor Presidente da República de ter pareceres que fundamentassem a posição que ele deverá agora assumir. Aquilo que esperamos com este parecer é ajudar o senhor Presidente da República a decidir”, afirmou esta quarta-feira o presidente do STE. 

A maioria das normas que foram identificadas como inconstitucionais têm a ver com os cortes nos salários dos funcionários públicos e nas pensões. 

“Consideramos que qualquer destas disposições é inconstitucional por violar os princípios da irredutibilidade dos vencimentos e das pensões, é inconstitucional por violar os princípios da protecção da confiança, da proporcionalidade, tal como da igualdade de todos naquilo que é a repartição dos encargos públicos”, argumentou hoje Bettencourt Picanço. 

O STE considera que os cortes nas pensões são “um confisco, que em termos da legislação geral, poderia ser objecto de aplicação de penalidades”. 

Os argumentos apresentados pelo STE 

  • - A redução remuneratória dos salários dos funcionários (por via do corte de 3,5% a 10% e pela suspensão do pagamento do subsídio de férias) viola o princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da proibição do retrocesso social. Viola ainda os princípios do sistema fiscal relativos à capacidade contributiva e a progressividade na contribuição; 

- A redução remuneratória dos funcionários viola o princípio da protecção da confiança e da proporcionalidade; 

- A redução remuneratória viola o princípio de igualdade. A este propósito, escreve o STE, “como reconheceu o Tribunal Constitucional no acórdão nº 253/2012, não se pode argumentar com a qualidade de trabalhadores públicos ou com uma pretensa superior remuneração e estabilidade que eventualmente assista a quem é pago por verbas públicas. Foi deixado bem claro que a única razão que pode ser considerada para efeitos de curar da racionalidade da medida diferenciadora dos trabalhadores públicos é o interesse nacional na sustentabilidade das contas públicas e redução do défice”; 

- A contribuição extraordinária de solidariedade (de 3,5% a 10% sobre pensões de valor superior a 1.350 euros) e a suspensão do pagamento de 90% subsídio de férias aos pensionistas (progressivo para pensões superiores a 600 euros e integral para quem recebe acima de 1.100 euros) é um “confisco” que viola os princípios da igualdade na repartição dos encargos públicos, da igualdade face aos restantes trabalhadores e da protecção da confiança; 

- Os cortes nas pensões viola ainda o princípio da intangibiliadde e irredutibilidade consagrada no artigo 63º; 

- Também as alterações ao sistema de avaliação poderão ser retroactivas, alerta o STE, caso o Governo entenda que só pode mudar de posição remuneratória quem até essa data perfaça as menções ou os pontos que passaram a ser exigidos a partir de 1 de Janeiro de 2013; 

- Por outro lado, o STE alega que o novo corte no pagamento de horas extraordinárias, conjugado com a obrigatoriedade de o prestar, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da Justiça. “Para além de inconstitucional eu diria que é imoral”, concluiu Bettencourt Picanço.

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