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Pré-reforma na Função Pública em vigor esta quarta-feira

Já foi publicado o decreto que permite que os funcionários públicos com pelo menos 55 anos possam suspender o trabalho passando a receber 25% a 100% da remuneração base, caso o empregador e o Governo aceitem.

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Entra em vigor esta quarta-feira, 6 de Fevereiro, o diploma que permite que os funcionários públicos com pelo menos 55 anos possam pedir a pré-reforma, deixando de trabalhar e passando a receber entre 25% e 100% da remuneração base, caso o dirigente e o Governo aceitem.

O decreto regulamentar, já publicado em Diário da República, vem concretizar uma das duas modalidades de pré-reforma previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, esclarecendo as condições em que a modalidade que implica a suspensão do trabalho pode ser pedida.

Assim, a situação de pré-reforma "constitui-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador" e "depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, a obter através do membro do Governo" que tem a tutela sobre o serviço, ou seja, através do ministro do setor.

"O montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo nem inferior a 25% da referida remuneração", lê-se no diploma, que neste ponto não se altera face à proposta original. O valor será atualizado anualmente em função dos aumentos salariais da Função Pública.

O período na pré-reforma conta para a aposentação, até porque os trabalhadores integrados na CGA terão de continuar a fazer os respetivos descontos e os empregadores também.

O diploma que concretiza, assim, a possibilidade de suspensão total do trabalho a partir dos 55 anos, entra em vigor esta quarta-feira, 6 de Fevereiro.

Redução de horário já era possível

Quando o Negócios noticiou o conteúdo do diploma pela primeira vez, com base na proposta entregue aos sindicatos, o Ministério das Finanças explicou que a modalidade de pré-reforma que implica apenas a redução do tempo de trabalho já pode ser solicitada.

"A situação de pré-reforma com redução do tempo de trabalho já está regulada (...) podendo os trabalhadores que o pretendam e reúnam as condições para o efeito apresentar proposta nesse sentido ao respetivo empregador público", explicou fonte oficial do Ministério das Finanças, no início de Dezembro.

(Notícia atualizada às 13:36 com mais informação)

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