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Pré-reforma permite acumular 100% do salário com outro emprego
Os funcionários públicos que sejam autorizados podem acumular a prestação da pré-reforma com trabalhos no privado, desde que respeitadas as regras de incompatibilidade.
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Os trabalhadores que passem à situação de pré-reforma com suspensão do trabalho no Estado, ficando a receber 25% a 100% da remuneração base, podem ainda ser autorizados a exercer outra atividade profissional remunerada, desde que respeitadas as incompatibilidade previstas para os trabalhadores em funções.
Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o exercício de funçõ