Notícia
Nunca os funcionários públicos entraram tão velhos na reforma
No ano passado, a idade média de reforma no público subiu para 64 anos, a mais alta de sempre, com os sindicatos a “culparem” as penalizações e a conclusão do descongelamento das carreiras.
A idade média de reforma dos funcionários públicos teve o segundo maior aumento (1,7) desde 1987, pelo menos, ascendendo aos 64,3 anos durante o ano passado, noticia o DN esta segunda-feira, 4 de maio.
Os números da Caixa Geral de Aposentações (CGA), atualizados pela Pordata, mostram que nunca os funcionários públicos acederam tão tarde à aposentação. Ainda não há dados para o privado, mas no ano anterior tinha sido de 63,8 anos.
O secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, lembra que "havia muita gente a fazer contas" para escapar às penalizações pela antecipação da reforma e também o descongelamento das carreiras, que só foi concluído no final do ano passado.
Para este ano, a idade normal de acesso à reforma é de 66 anos e cinco meses. E segundo uma portaria publicada em janeiro, a nova idade da reforma para 2021, que se aplica tanto à Caixa Geral de Aposentações como à Segurança Social, vai subir um mês, como resultado dos cálculos que têm por base os indicadores sobre esperança média de vida aos 65 anos.
Aumentos reais e extraordinários em 2020
Em termos de valores, a lei do Orçamento do Estado para este ano não alterou a fórmula de cálculo das pensões, tendo-se aplicado as subidas expectáveis com base na legislação em vigor, dependendo da evolução da inflação e do PIB: 0,7% até aos 871,52 euros; 0,24% mas com um mínimo de 6,14 euros entre os 872 euros e os 2.615 euros; e ficaram congeladas acima deste valor.
Além disso, pelo quarto ano consecutivo houve um aumento extraordinário das pensões apenas dirigido às pessoas cujo valor somado das suas pensões não ultrapasse os 658,22 euros. O aumento extraordinário, somado ao regular, perfaz os 10 euros ou apenas 6 euros quando em causa estão pessoas que tenham pelo menos uma pensão que tenha sido atualizada entre 2011 e 2015, o que inclui as pensões mais baixas de todas (pensão social, pensão rural, primeiro escalão das mínimas).